Por: Adalberto Luque
A Lei Maria da Penha completa 20 anos neste mês de agosto, consolidada como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra a mulher e estabeleceu medidas de proteção que mudaram a forma como esses casos passaram a ser tratados pelo poder público.
Duas décadas depois, porém, os números mostram que a legislação não foi suficiente para interromper o ciclo de violência. Levantamento feito pelo Tribuna Ribeirão a partir de dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo aponta aumento em praticamente todos os principais indicadores de violência contra a mulher na comparação entre 2025 e 2026.
No interior do Estado, os registros de feminicídio passaram de 71 para 97, crescimento de 36,6%. As lesões corporais dolosas subiram de 18.474 para 20.772, alta de 12,4%, enquanto as ameaças passaram de 29.543 para 33.214, também aumento de 12,4%.
O indicador que mais chama a atenção, no entanto, é o descumprimento de medidas protetivas. No interior, os registros passaram de 8.317 para 9.665, crescimento de 16,2%. Considerando todo o Estado, o salto foi ainda maior: de 11.209 casos em 2025 para 29.543 em 2026, aumento de 163,6%.
A SSP disponibiliza os dados agrupados em Capital, Demacro (Grande São Paulo, exceto a Capital) e Interior, além do total estadual. Por isso, não é possível individualizar os registros por município.
Os números mostram, de um lado, que a rede de proteção dispõe de mecanismos cada vez mais amplos para responder à violência. De outro, revelam a dificuldade de impedir que o agressor volte a ameaçar ou se aproximar da vítima mesmo depois da intervenção do Estado.
Marco
A Lei Maria da Penha nasceu depois de uma longa trajetória de violência sofrida pela cearense Maria da Penha Maia Fernandes, bioquímica vítima de duas tentativas de homicídio — o feminicídio só foi tipificado em 2015 — cometidas pelo marido, em 1983.
Na primeira, ela foi atingida por um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, após retornar para casa depois de cirurgias, internações e tratamentos, foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão durante o banho.

O caso percorreu a Justiça brasileira e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A demora na responsabilização do agressor levou o Brasil a ser responsabilizado internacionalmente e contribuiu para a criação de uma legislação específica para enfrentar a violência doméstica e familiar.
A lei passou a reconhecer diferentes formas de violência e estabeleceu instrumentos como as medidas protetivas de urgência. Também impulsionou a criação e ampliação de estruturas especializadas de atendimento às vítimas.
A ONU Mulheres registra que a legislação brasileira classifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Ao longo dos anos, a legislação também foi modificada para ampliar a proteção. Em 2026, por exemplo, uma nova alteração passou a prever expressamente o risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes como fundamento para o afastamento imediato do agressor do lar.
Outra mudança aprovada neste ano alterou as regras para a audiência de retratação. Ela somente deve ser marcada quando houver manifestação expressa da vítima pelo desejo de se retratar, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Números
Os dados mais recentes levantados pelo Tribuna a partir das estatísticas da SSP mostram que a violência contra as mulheres continua produzindo milhares de registros no Estado.
No interior paulista, os homicídios de mulheres que não são classificados como feminicídio permaneceram estáveis, com 46 casos registrados em 2025 e outros 46 em 2026. No total do Estado, houve redução de 89 para 78 ocorrências, queda de 12,4%.
O cenário é diferente quando o crime é classificado como feminicídio. No interior, os casos passaram de 71 para 97, aumento de 36,6%. No Estado, foram 129 registros em 2025 e 142 em 2026, alta de 10,1%.
As lesões corporais dolosas também cresceram. No interior, os registros subiram 12,4%, de 18.474 para 20.772. Em todo o Estado, passaram de 33.317 para 36.981, aumento de aproximadamente 11%.
Ameaças tiveram comportamento semelhante. No interior, passaram de 29.543 registros em 2025 para 33.214 em 2026, crescimento de 12,4%. No Estado, foram 48.233 casos no ano passado e 54.783 neste ano, alta de 13,6%.
O dado mais expressivo está relacionado às medidas protetivas.
No interior, o número de registros de descumprimento passou de 8.317 para 9.665, aumento de 16,2%. Em todo o Estado, o crescimento foi de 11.209 para 29.543 ocorrências, alta de 163,6%.
O indicador merece atenção porque a medida protetiva é um dos principais mecanismos criados para afastar a vítima do risco de novas agressões. O descumprimento significa que, apesar da determinação judicial, houve registro de violação das restrições impostas ao agressor.
No município
Em Ribeirão Preto, levantamento realizado pelo Tribuna no banco de dados da SSP mostra que 27 mulheres foram vítimas de feminicídio desde 2015, ano em que o crime passou a ser tipificado de forma específica no Código Penal.

O maior número de casos em um único ano ocorreu em 2023, quando foram registrados nove feminicídios na cidade.
A violência letal também aparece nas tentativas. Entre 2023 e 2026, foram contabilizadas 29 tentativas de feminicídio em Ribeirão Preto.
Os números mostram que a violência que pode terminar em morte muitas vezes é precedida por ameaças, agressões, perseguições, controle e outros comportamentos que fazem parte do ciclo de violência doméstica.
A dificuldade está justamente em identificar esses sinais antes que a agressão evolua para uma situação mais grave.
Estupros
Os registros de violência sexual também chamam a atenção em Ribeirão Preto. Em levantamento realizado pelo Tribuna, os casos de estupro passaram de 25 no recorte de janeiro a junho de 2025 para 43 no mesmo período de 2026, crescimento de 72%.
Ainda maior foi a variação dos estupros de vulnerável. Os registros passaram de 63 para 112 no mesmo período, aumento de 77,8%.
O número representa uma explosão nas ocorrências envolvendo vítimas consideradas vulneráveis pela legislação, entre elas crianças e pessoas que, por determinadas condições, não têm capacidade de oferecer resistência ou consentimento válido.
Os dados escancaram a dimensão da violência sexual e mostram que o enfrentamento à violência contra a mulher não se limita às agressões praticadas dentro de relacionamentos.
Violações
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também mostram a dimensão do problema em Ribeirão Preto.
Entre janeiro e julho de 2026, foram registradas 1.428 violações de direitos contra mulheres no município. Os registros abrangem diferentes formas de violência, incluindo física e psicológica, além de maus-tratos, exploração sexual e tráfico de pessoas.
No período, foram registradas 234 denúncias, que resultaram em 161 protocolos de atendimento da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
No Estado de São Paulo, foram contabilizadas 64.957 violações de direitos contra mulheres entre janeiro e julho deste ano, contra 54.443 no mesmo período de 2025. O aumento foi de 19,3%.
Os números reforçam a importância de que a violência seja comunicada às autoridades. A subnotificação ainda é apontada como um dos obstáculos para dimensionar o problema, já que muitas vítimas não procuram ajuda por medo, dependência financeira, vergonha ou pela própria relação com o agressor.
Em Ribeirão Preto, a Faculdade Anhanguera mantém um núcleo que oferece orientação jurídica gratuita à população, incluindo demandas das áreas cível e de família. O serviço é realizado por estudantes de Direito sob supervisão de professores e advogados.
Estrutura
Em São Paulo, a estrutura de proteção também foi ampliada ao longo dos anos. A Polícia Civil conta atualmente com 144 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), sendo 19 com funcionamento ininterrupto. O Estado também possui 235 Salas DDM instaladas em plantões policiais, ampliando o acesso ao atendimento especializado.
A Polícia Militar passou a utilizar estruturas específicas para acompanhar mulheres inseridas na rede de proteção. Entre elas está a Patrulha SP Mulher Segura, que realiza visitas presenciais e contatos telefônicos com vítimas para verificar a situação, orientar sobre medidas de segurança e identificar a necessidade de nova intervenção policial.
Outra estrutura é a Cabine Lilás, instalada dentro dos Centros de Operações da Polícia Militar. Quando uma ocorrência de violência doméstica é comunicada pelo 190, policiais femininas treinadas fazem o atendimento especializado e acompanham o encaminhamento da ocorrência.
Também existe o aplicativo SP Mulher Segura, que reúne serviços para mulheres, possibilita o registro de boletins de ocorrência, oferece informações sobre a rede de atendimento e disponibiliza o Botão do Pânico para mulheres que possuem medida protetiva.
O Estado ainda utiliza monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras, quando determinado pela Justiça. O sistema permite identificar aproximações indevidas e emitir alertas para eventual intervenção policial.
Prisões
Entre janeiro e junho de 2026, 10.924 autores foram detidos em ocorrências de violência doméstica e familiar no Estado. No mesmo período de 2025, foram 8.692 prisões, aumento de 25,7%.
Durante a Operação Lilás, realizada entre os dias 7 e 9 de agosto em todo o Estado, foram efetuadas 164 prisões em flagrante de agressores envolvidos em casos de violência doméstica e familiar. Outros 26 procurados pela Justiça foram capturados.
Na Capital, a Patrulha SP Mulher Segura realizou 240 acompanhamentos de vítimas, sendo 196 por telefone e 44 presencialmente.
A operação também mostrou a variedade das ocorrências atendidas pelas forças de segurança, incluindo agressões físicas, ameaças, invasões de residências e descumprimento de medidas protetivas.
Nesses casos, a atuação não se limita à prisão do agressor. O objetivo também é retirar a vítima da situação de risco e encaminhá-la aos serviços que integram a rede de proteção.
Violências
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência, e nem todas deixam marcas visíveis. A violência física inclui agressões como tapas, socos, empurrões, queimaduras, estrangulamentos e utilização de armas.
A violência psicológica pode aparecer por meio de ameaças, humilhações, isolamento, perseguição, vigilância constante, manipulação e controle da rotina. Já a violência sexual ocorre quando a mulher é obrigada a manter relação sexual ou prática sexual sem consentimento, ou quando é impedida de utilizar métodos contraceptivos.
A violência patrimonial envolve retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, cartões, objetos pessoais, bens ou instrumentos de trabalho. A violência moral está relacionada a ofensas à honra, como calúnia, difamação e injúria.

Também ganhou espaço no debate a chamada violência vicária, quando filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas são utilizados pelo agressor como instrumento para atingir emocionalmente, intimidar ou controlar a mulher.
Um caso recente ocorreu no Dia dos Pais. Um homem foi até uma delegacia na Capital e disse ter matado as duas filhas para atingir a mulher, que não quis reatar com ele. As crianças, de 3 e 5 anos, foram encontradas mortas no carro dele. O crime chocou o País.
Entre os sinais que podem anteceder uma agressão estão o controle sobre amizades, roupas e deslocamentos, a restrição ao acesso ao dinheiro, a destruição de objetos, perseguições, ameaças e agressões verbais. Identificar esses comportamentos pode ser fundamental para interromper o ciclo de violência antes que ele evolua.
Proteção
A rede de proteção reúne diferentes órgãos e serviços. Em uma situação de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar o 190.
O Ligue 180 é o canal nacional de atendimento à mulher. Também é possível procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou qualquer unidade policial e, nos casos previstos, utilizar a Delegacia Eletrônica.
Familiares, amigos, vizinhos e outras pessoas que tenham conhecimento de uma situação de violência também devem procurar as autoridades. A proteção, portanto, não depende exclusivamente da iniciativa da vítima.
A legislação estabeleceu que a violência doméstica não deve ser tratada como um problema particular do casal. É uma questão de segurança pública e de direitos humanos.
Aos 20 anos, portanto, a Lei Maria da Penha chega a um momento em que a proteção legal está mais estruturada, mas a realidade das ruas, das casas e dos relacionamentos ainda exige atuação permanente.
A lei abriu portas para a denúncia. Os números mostram que ainda é preciso impedir que essas portas se fechem diante do medo.
Vivendo perto

Segundo Girlei Marconi, que acompanha de perto mulheres que precisam acessar os canais de denúncia e encontrar caminhos para pedir ajuda, Ribeirão Preto possui uma rede de proteção atuante, com reuniões frequentes entre os órgãos envolvidos.
“Nosso objetivo é buscar a erradicação da violência contra a mulher”, afirma. Entre as ações desenvolvidas estão palestras promovidas por órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Guarda Civil Metropolitana para vítimas, agressores e estudantes. O trabalho nas escolas busca também ajudar crianças e adolescentes a identificar situações de violência.
Para Girlei, um dos problemas que ainda precisam ser enfrentados é a subnotificação. Muitas mulheres deixam de denunciar o agressor, seja pelo medo, pela dependência ou pelas dificuldades para romper a relação.
Ela chama atenção ainda para outra consequência que considera pouco discutida: o suicídio entre mulheres vítimas de violência doméstica. “Vemos duas questões importantes: além dos casos subnotificados, os suicídios de vítimas de violência doméstica não entram na estatística. E, dentro desta questão, suicídios cometidos por mulheres pretas vítimas de violência de gênero são maioria dos casos”, afirma.
As denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 e 3632-4747, da GCM, além do 190 e do 180. Também é possível denunciar pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180. Os canais permitem denúncias anônimas.
Condomínios
A violência doméstica também pode ocorrer dentro de condomínios e, nesses casos, síndicos, funcionários e moradores podem ter papel importante na comunicação da ocorrência.
Para a advogada Tatiane Barbosa, especialista em direito condominial, ao tomar conhecimento de uma possível situação de violência, o síndico deve acionar a Polícia Militar. “O que indicamos é que, em sabendo da ocorrência, o síndico deve ser acionado e ele, como representante legal do condomínio, acione a PM na mesma hora”, afirma.

A orientação é que funcionários e moradores não tentem resolver diretamente a situação ou confrontar o possível agressor. A intervenção deve ser feita pelas autoridades competentes.
Segundo Tatiane, quando a Polícia Militar chega ao condomínio, a portaria, autorizada pelo síndico, permite o acesso dos policiais à unidade para apuração dos fatos.
A atuação do condomínio, porém, tem limites. Se o possível agressor também for morador, a administração não pode simplesmente impedir sua entrada no edifício. A restrição de acesso depende de determinação judicial.
“O condomínio, por outro lado, só pode proibir a entrada do agressor, se também morador, mediante ordem judicial”, esclarece. Em situações envolvendo visitantes ou pessoas que não residem no condomínio, a administração pode adotar as providências cabíveis dentro das regras de acesso e das determinações apresentadas pelas autoridades.
Para a advogada, a principal orientação é não ignorar sinais como gritos, pedidos de socorro ou indícios de agressão. Ao mesmo tempo, síndicos, funcionários e vizinhos não devem se colocar em risco. A prioridade deve ser comunicar a ocorrência e permitir que Polícia Militar e demais órgãos da rede de proteção adotem as medidas necessárias.

