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Palocci vira réu no ‘quadrilhão do PT’

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira, 23 de novembro, denún­cia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda An­tonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do “quadrilhão do PT”.

“Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam or­ganização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Traba­lhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relaciona­dos com o Ministério de Minas e Energia, Petrobras, Constru­toras Odebrecht, Andrade Gu­tierrez, OAS e UTC, e J&F/BN­DES”, cita o juiz.

O juiz federal explica que fi­caram de fora da decisão a presi­dente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara, Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presi­dência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas inves­tigações tramitam em diferentes instâncias – Gleisi e o marido são investigados no Supremo Tribu­nal Federal (STF) e a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

“Determino as citações para as respostas à acusação, por escri­to, no prazo de 15 dias (prazo es­tendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às de­fesas, oferecer documentos e jus­tificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para se­rem ouvidas em audiência”, escre­veu o juiz em sua decisão.
A acusação, por organiza­ção criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e ór­gãos públicos, como a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvol­vimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

“Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titulari­zaram a Presidência da República, para cometimento de uma miría­de de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.

Desmembramento
Em março deste ano, o mi­nistro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determi­nou que apenas a presidente na­cional do PT, senadora Gleisi Ho­ffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembra­mento do caso.

Porém, a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-pre­sidente para a Justiça Federal do DF. Janot disse que os petistas fa­ziam parte de uma organização criminosa única, “que congre­ga, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, adminis­trativo e financeiro).”

A versão de defesa dos réus cinco réus
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, o Partido dos Trabalha­dores diz que a ação penal em que os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff são réus por organização criminosa “não se sustenta em fatos nem provas” e é “o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei”.

Segundo o PT, “quem vem atuando como verdadeira organização fora da lei no país, já há alguns anos, são setores partidarizados do Ministério Público e do sistema judicial, que perseguem o PT e suas lideranças com acusações sem pé nem cabeça, com o objetivo de criminalizar o partido”. Procurada, a defesa de Mantega informou que vai aguardar a comunicação oficial da decisão para se manifestar.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, alega “que seu cliente jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo”. O advogado Tracy Joseph Rei­naldet, defensor de Palocci, afirmou que o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda irá “colaborar com a Justiça na ação penal”.

Palocci – Na próxima quarta-feira, 28 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai decidir se Antonio Palocci merece cumprir prisão domiciliar com o uso de tornezeleiras e se terá direito à redução da pena. Em 24 de outubro, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, inicialmente se manifestou pelo aumento da pena imposta ao ex-ministro petista, de doze anos e dois meses de reclusão para 18 anos.

A pena foi imposta pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curiti­ba (PR) e futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seguida, Gebran Neto votou pela redução à metade (nove anos e dez meses), levando em conta a delação premiada fechada com a Polícia Federal. O julgamento, no entanto, foi adiado com pedido de vista do desembargador Leandro Paulsen.

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