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Justiça extingue ação contra ‘supersalários’

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O colegiado da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu, na segunda-feira, 11 de março, a ação popular que ques­tionava o pagamento dos chama­dos “supersalários” da Câmara de Vereadores, e por conseqüência, o recurso de agravo de instrumen­to impetrado pelo Legislativo. Na edição de terça-feira (12), com base na informação equivocada passada pela acusação, represen­tada pela advogada Tais Roxo da Fonseca, que representa o profes­sor Sandro Cunha dos Santos, o Tribuna erroneamente divulgou que somente o agravo de instru­mento havia sido extinto.

Com a decisão, a Câmara pode continuar pagando os “su­persalários” a 35 funcionários aprovados em concurso público. No ano passado, o desembarga­dor Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/ SP, já havia cassado a liminar do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu a liminar e proibiu o Legislativo de pagar a gratificação. Porém, antes de jul­gar o mérito da ação, consultou o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE). Se­gundo documento expedido em 28 de outubro, o procurador de Interesses Difusos e Coletivos, Nilo Spinola Salgado Filho, con­cordou com os autores da ação de que o pagamento é inconsti­tucional e orientava a Corte Pau­lista a negar o agravo.

A chamada “incorporação inversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câ­mara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média. Também esta­vam no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipi­ários (Sassom) e do Departamen­to de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos “supersalários”, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhão por ano. O IPM in­formou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A adminis­tração direta ainda não tem um levantamento. Em seu parecer, o promotor de Ribeirão Preto, Wanderley Trindade, chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação inclu­ída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda apro­vada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade, permi­tiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para car­gos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que rece­biam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em proces­sos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. Alguns passaram acima do 10º lugar, e mesmo as­sim a Casa de Leis fez a convoca­ção. O Ministério Público Estadu­al (MPE) defende a devolução de todo o valor recebido desde então.

O julgamento – No julgamen­to de segunda-feira, os desembar­gadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques acompa­nharam o relator Antonio Carlos Villen e julgaram extinto o proces­so, sem resolução de mérito, pre­judicado o agravo de instrumento. No parecer, Villen afirmou que não vislumbrava a litigância de má-fé da agravante, ao contrário do afirmado pelo autor da ação. O acórdão foi publicado na noite de terça-feira (12).

“A divergência a respeito da interpretação legal adotada pela Câmara Municipal é questão controvertida. Os demais defeitos formais das razões recursais não caracterizam violação dos deveres éticos das partes, mas apenas ir­regularidades que não ensejaram prejuízo…”, diz parte do parecer.

O desembargador ressaltou ainda “que a extinção do processo não impede que se pleiteie ao Judi­ciário a declaração de inconstitu­cionalidade de lei e/ou a cessação de pagamentos das verbas que se reputem ilegais, desde que, evi­dentemente, pela via adequada”, concluiu. A advogada Tais Roxo afirmou ao Tribuna que seu clien­te não irá recorrer ou impetrar outra medida judicial. O promo­tor Wanderley Trindade, também não foi localizado pela reportagem para falar sobre o assunto.

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