Tribuna Ribeirão
Economia

Emprego temporário – Páscoa deve abrir quase 443 mil vagas

A produção e venda de ovos de chocolate e produtos típicos desta época vão impactar positivamente a economia brasileira. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê crescimento de 13,5% nas contratações de trabalhador temporário para este período do ano em todo o país, em comparação a 2018. A estimativa é baseada em um estudo feito pela entidade através de dados forneci­dos pela Caixa Econômica Federal.

No total, devem ser geradas 442.988 mil vagas entre os meses de janeiro e abril. No acu­mulado para os meses previstos, o estado de São Paulo deverá concentrar o maior número de contratações, com a expectativa de ofertar 291.395 vagas, o que representa 65,78% do total esti­mado para esse período em todo o país. Considerando apenas o mês de abril, a previsão é que sejam gerados 123.822 postos de trabalho em todo o país, o que representa 27,95% do total de vagas estimadas.

As contratações para Páscoa começam em janeiro para as produções e seguem até abril com a movimentação, principalmente, nos pontos de venda, atendimento e até mesmo produção. De acordo com a presidente da Asserttem, Michelle Karine, que esteve em Ribeirão Preto nesta quinta-feira (11), o trabalho temporário é um regime de contratação especial, criado no Brasil em 1974, e é considerado uma ótima oportunidade para quem está em busca de uma recolocação no mercado de trabalho formal.

“O que a lei 6.019/74 fez foi dar ao trabalhador o direito de ele prestar o seu trabalho, a sua qualificação profissional, por um período curto de tempo, a uma empresa que tenha a necessidade transitória de sua força de trabalho. E embora ele não seja empregado nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante a este tipo de trabalhador um rol de direitos trabalhistas pertinentes à esta modalidade”, diz.

O trabalhador temporário, protegido pela lei nº 6.019/74, tem a garantia de direitos trabalhis­tas parecidos aos dos efetivos equiparados, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver pres­tando o trabalho e adicional por trabalho noturno, se houverem, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de proteção previdenciária (INSS).

A presidente da associação ressalta ainda que é importante o trabalhador estar atento a alguns detalhes na hora da contratação. “O registro do trabalho temporá­rio é feito na página de ‘Anota­ções Gerais’ da CTPS, da sua condição de trabalhador tem­porário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Minis­tério do Trabalho (MTb) – a atual Secretaria do Trabalho”.

A lei nº 6.019/74, que passou por uma atualização em março de 2017, trouxe uma modificação quanto à vigência do trabalho tem­porário. Desde então, o prazo pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias. Tem lei específica e características próprias que o diferem de todas as outras modali­dades de contratação.

Trabalho temporário, criado em 1974, é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (cobertura de férias, afastamentos, licenças mater­nidades e etc.) ou à demanda complementar de serviços (como Natal, Páscoa, Dia das Mães, picos de produção e outras demandas), e que é contratado através de uma agência de trabalho temporário.

Trata-se de um reforço espe­cífico de mão de obra para todos os tipos de empresa (indústria, comércio, serviços, por exemplo) e em qualquer departamento. Não concorre com o permanente – do qual resulta a relação de emprego – por isso que, justamente, com pecu­liaridades jurídicas próprias, procura preencher aquela faixa do mercado de trabalho para a qual não há inte­resse maior, seja de trabalhador ou de empresa, em realizar contratação nos moldes clássicos.

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