Tribuna Ribeirão
Educação

Enem digital será em 22 e 29 de novembro

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educa­cionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação do Exame Nacional do En­sino Médio (Enem) digital para os dias 22 e 29 de no­vembro e as regras de solici­tação de isenção da inscrição. Os editais com os ajustes fo­ram publicados nesta quarta­-feira (22) no Diário Oficial da União e também estão dis­poníveis na página do Enem.

No primeiro edital, publi­cado no mês passado, os par­ticipantes que optassem pela versão digital do exame fariam as provas nos dias 11 e 18 de outubro. O Inep também de­finiu novas cidades para apli­cação do Enem digital, alcan­çando localidades em todos os estados e no Distrito Federal. A estrutura do exame será igual à da versão impressa.

A aplicação do Enem im­presso continua marcada para os dias 1º e 8 de novembro. As inscrições começam no dia 11 de maio e vão até 22. O valor da taxa de inscrição perma­neceu o mesmo da edição de 2019, de R$ 85, e deverá ser pago até 28 de maio. Na se­mana passada, o Inep anun­ciou a gratuidade da taxa de inscrição para todos os parti­cipantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.

A regra também foi forma­lizada ontem e vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quan­to para os que escolherem o Enem digital. Aqueles que fo­ram isentos em 2019, que fal­taram aos dois dias de prova, mas não justificaram a ausên­cia, também terão a gratuidade garantida. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terão isenção de taxa os can­didatos que estejam cursando a última série do ensino médio este ano, em qualquer modali­dade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Cen­so da Educação Básica.

Também terão isenção aqueles que tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsis­tas integrais na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário míni­mo e meio; ou declarem estar em situação de vulnerabilida­de socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Pro­gramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que re­quer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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