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Candidato à prefeitura gastará até R$ 2,85 mi

JF PIMENTA/ARQUIVO

O Tribunal Superior Eleito­ral (TSE) divulgou o teto máxi­mo que os candidatos a prefei­to e vereadores em todo o país poderão atingir nas eleições municipais marcadas para 15 de novembro. Cada cidade terá um total diferente, pois o valor permitido foi calculado a par­tir das eleições municipais rea­lizadas em 2016. Sobre o valor da época foi inserida a inflação de 13,9%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumi­dor Amplo (IPCA) acumulado no período de junho de 2016 e junho de 2020.

Pela tabela disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos a pre­feito em Ribeirão Preto pode­rão gastar até R$ 2.850.696,89 no primeiro turno. Se houver segundo turno, os dois candi­datos poderão aumentar seus gastos eleitorais em 40%. Ou seja, mais R$ 1.140.278.76, chegando a R$ 3.990.975,65. No caso dos vereadores, o teto de gastos ficou estabelecido em R$ 209.286,98.

Como o dinheiro poderá ser gasto
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de for­ma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identifi­cação integral dos prestadores de serviço, dos locais de traba­lho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse li­mite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de cam­panha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a servi­ço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondên­cias e postais; instalação, or­ganização e funcionamento de comitês de campanha; remu­neração ou gratificação paga a quem preste serviço a candi­datos e partidos; montagem e operação de carros de som; re­alização de comícios ou even­tos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pes­quisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e hono­rários, relacionados à presta­ção de serviços em campanhas eleitorais, bem como de pro­cesso judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a li­mites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declara­das nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo parti­do, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja uti­lizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido polí­tico e os candidatos estão obri­gados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. No caso de desres­peito a determinação do TSE o candidato infrator pagará mul­ta no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

As eleições municipais des­te ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será reali­zado no dia 29 de novembro.

Horário eleitoral gratuito
Neste ano, a propaganda eleitoral gratuita será veicu­lada na TV e no rádio no pe­ríodo de 9 de outubro a 13 de novembro. Onde houver segundo turno, acontece­rá de 20 a 27 de novembro, sempre durante duas manei­ras. A primeira delas será em bloco, duas vezes por dia no radio e na TV.

Este espaço será desti­nado apenas aos candidatos a prefeito – que poderão, caso desejem, dedicar al­gum tempo aos candidatos a vereador. Oficialmente, os postulantes a cargos le­gislativos aparecerão nos in­tervalos dos programas das emissoras de rádio e TV. A propaganda será realizada de segunda-feira a sábado.

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