Tribuna Ribeirão
Política

Decretos da pandemia – Vigilância Sanitária de RP aplicou 29 multas

JF PIMENTA/ARQUIVO

Dados da Divisão de Vi­gilância Sanitária de Ribeirão Preto, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), revelam que, desde 7 de agos­to, quando a cidade avançou à fase amarela do Plano São Pau­lo de retomada das atividades econômicas, 29 estabelecimen­tos foram autuados.

As multas são por desres­peito aos decretos municipais que determinaram medidas sanitárias durante a quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus. No total, no mes­mo período, foram realizadas 256 inspeções sanitárias.

Deste total, dois estabeleci­mentos acabaram sendo lacra­dos. A Divisão de Vigilância Sa­nitária não informa o nome dos estabelecimentos. De acordo com os dados divulgados pelo setor, as autuações foram resul­tado de aglomeração e ativida­des comerciais não permitidas pelas normas vigentes.

Também foram autuados pelo fato de os clientes não es­tarem usando máscara, como obriga as medidas sanitárias. A Vigilância Sanitária não di­vulgou quantos cidadãos de Ribeirão Preto foram orien­tados por não usarem o aces­sório obrigatório.

Desde maio, vigora em todos os 645 municípios paulistas a lei que impõe multa para quem descumprir o decreto estadual e for flagrado em vias públicas sem a máscara. Para pessoas físi­cas, o valor é de R$ 524,59, equi­valente a 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

Cada Ufesp vale R$ 27,61 este ano. Em Ribeirão Preto, ne­nhuma pessoa foi multada até agora pela falta do equipamento – a Câmara derrubou um decre­to municipal e a prefeitura não recorreu, mas o estadual está em vigor. Para os estabelecimentos comerciais, a multa prevista é de 182 unidades fiscais, ou R$ 5.025,02 por pessoa sem másca­ra a cada fiscalização.

O decreto do governador João Doria (PSDB) também obriga os estabelecimentos a instalar sinalização indicativa do uso obrigatório de más­caras logo na entrada e em outros setores. O local que for flagrado sem cartaz terá de pa­gar multa de R$ 1.380,50, equi­valente a 50 Ufesps.

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