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TJ derruba liminar que obrigava vacinação sem agendamento

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Recurso impetrado pela prefeitura teve como objetivo manter a organização permitida pelo agendamento prévio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu liminar em recurso apresentado pela prefeitura para manter o agendamento para a aplicação da vacina contra a covid-19 no município. A decisão é do relator Evaristo dos Santos. Em decisão anterior, uma liminar concedida pela justiça e Ribeirão Preto determinou que a vacinação deveria ser feita sem agendamento. A ação obrigando a vacinação sem prévio agendamento foi impetrada pelo promotor Carlos Cesar Barbosa que foi vice-prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) no primeiro mandato (2017 a 2020).

No dia 1º de abril, em coletiva à imprensa, ao falar sobre a liminar que obrigava a vacinação, o prefeito Duarte Nogueira assegurou que manteria o agendamento para a vacinação e que recorreria da decisão de primeira instância. O recurso foi apresentado e o TJ considerou que o agendamento é necessário para manter a organização da vacinação.

Na época, o prefeito também assegurou que a demanda espontânea seria atendida. Assim, quem não consegue fazer o agendamento recebe a vacina, mas esta é uma exceção. O ideal é agendar para receber a dose do imunizante.

“A Secretaria da Saúde já está vacinando sim, as pessoas que, inadvertidamente, perderam o agendamento. Quando chegam nos postos de saúde, todos são vacinados. Basta apresentar a documentação e comprovante que é de Ribeirão Preto que é imunizado. Mas, deixar de fazer o agendamento, é virar tudo isso que construímos, organizamos e está dando certo, de ponta cabeça”, disse o prefeito, na ocasião.

“É uma vitória poder manter o agendamento para organizar a imunização de todos sem as aglomerações tão prejudiciais à diminuição da transmissão do coronavírus. Vamos continuar a atender de forma organizada e sem filas”, comentou Duarte Nogueira.

Na decisão do TJ, o relator aponta que o agendamento permitiu, na experiência do Município, maior organização e aproveitamento das vacinas e que a demanda espontânea tem sido atendida, com apenas um caso específico de não atendimento que está sendo apurado.

Também aceitou a argumentação do recurso de que o agendamento prévio é necessário para organização e otimização da campanha, evitando-se aglomeração e desperdício de vacinas, cuja escassez é de conhecimento amplo da população.

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