Tribuna Ribeirão
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Correios terão de bancar custos de sindicalistas

JF PIMENTA/ARQUIVO

Comarcas subordinadas ao Tribunal Regional do Tra­balho da 15ª Região (TRT-15) concederam duas liminares e garantiu a liberação de tra­balhadores do Correios para desempenharem funções de dirigentes sindicais, com cus­tos pagos pela empresa.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia anunciado que, a partir deste mês de agosto, passaria a aplicar a legislação traba­lhista ordinária, para reco­nhecer no máximo sete diri­gentes sindicais e deixar de arcar com os custos do afas­tamento, independentemen­te da extensão territorial do sindicato ou do número de trabalhadores representados.

Assim, duas entidades representativas dos trabalha­dores dos Correios – uma da região de Ribeirão Preto e outra da região de Sorocaba e Grande São Paulo – acio­naram a Justiça para impe­dir a mudança. Os sindicatos foram representados pelos advogados Ricardo Miguel Sobral, Karina Carla Gentina e Leandro de Oliveira Stoco, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, o juiz Fábio César Vicentini observou que uma nota interna dos Correios previa a liberação dos empre­gados eleitos como dirigentes sindicais, com ônus para a empresa e outras vantagens, a partir do estabelecimento de acordo coletivo de trabalho.

O magistrado ressaltou que a atitude pode repre­sentar um grande abalo no sindicato, já que a alteração das regras teria “repercussão na forma de atuação dos di­rigentes, em total prejuízo para a categoria”. Assim, foi determinada a liberação de cinco dirigentes nas mesmas condições anteriores.

Na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, o entendimento foi semelhante. O juiz Paulo Edu­ardo Belloti considerou que a empresa “pretende alterar a forma unilateral em prejuízo à representatividade sindical dos trabalhadores, com reflexos em toda a categoria”. A decisão envolve a liberação de nove di­rigentes sindicais.

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