Tribuna Ribeirão
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Lei do Ventre Livre completa 150 anos

ARQUIVO SENADO

“Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considera­dos de condição livre”. O texto assinado pela princesa Isabel, em 28 de setembro de 1871, fi­cou conhecido como a Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco. A legislação foi publicada pas­sados 21 anos da Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico negreiro no Brasil Imperial.

Historiadores estimam que 3,6 milhões de africanos foram importados como mercadoria por mais de três séculos. Essas pessoas eram escravizadas e, até a nova lei, qualquer descenden­te nascido de uma mulher em regime de escravidão já nascia escravo. Proposta pelo Viscon­de do Rio Branco, quando a Lei do Ventre Livre foi aprovada, os parlamentares brasileiros come­moraram como um progresso do movimento abolicionista.

Mas a tão almejada liberda­de estava condicionada à deci­são do proprietário de escravos. A Lei do Ventre Livre determi­nava que, a partir daquela data, os filhos dessas mulheres fica­riam sob tutela do proprietário até completar oito anos de ida­de. Depois disso, o fazendeiro podia entregar a criança ao es­tado e ser indenizado.

O governo, por sua vez, os enviava a um tipo de asilo. A outra opção era explorar a força de trabalho até que eles comple­tassem 21 anos. Como a escravi­dão era lucrativa, a maioria dos fazendeiros preferia explorar a mão-de-obra dos nascidos libertos. A escravidão só foi extinta quase 17 anos depois da Lei do Ventre Livre, com a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. O Brasil foi o último país do Ocidente a co­locar um fim na escravidão.

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