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Transporte: projeto limita preço de app

JF PIMENTA/ARQUIVO

Projeto de lei protocolado na Câmara de Ribeirão Preto pretende proibir o aumento de preços das viagens cobrados por aplicativos de transporte individual de passageiros – Uber, 99 e afins – que atuam na cidade em dia de greve do transporte coletivo.

Segundo o autor José Doni­zeti Franco, o “Franco Ferro” (PRTB), durante a paralisa­ção dos motoristas de ônibus os valores cobrados pelas plataformas são reajustados de forma abusiva. Em alguns casos, o valor da corrida sobe mais de 100%.

Para impedir este aumen­to, o vereador quer incluir a proibição na lei municipal nº 2.969/2019, que regulamen­tou o transporte individual privado remunerado por pla­taformas digitais em Ribeirão Preto. O projeto define como “aumento abusivo” toda majo­ração que resulte em aumento igual ou superior a 50%.

Este patamar base envol­ve o preço costumeiramente cobrado em condições seme­lhantes e na mesma faixa de horário, seguindo os precei­tos e parâmetros do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o projeto de lei do vereador Franco Ferro.

“Visto que o valor das via­gens poderá variar, dentro do razoável, em função de diver­sas circunstâncias e fatores, busca-se limitar essa faixa de aumento de modo a valorizar o serviço do motorista por aplicativo e seu legítimo obje­tivo de lucro, sem que com isso inviabilize-se a locomoção de terceiros”, argumenta.

O projeto prevê que a mul­ta não será aplicada aos moto­ristas, mas à plataforma para qual ele trabalha. O valor da infração será o mesmo estipu­lado para outras penalidades cometidas pelos aplicativos e estipuladas na Lei que regula­mentou o setor.

Na primeira infração, as plataformas serão notifica­das por escrito. Na segunda, serão penalizadas com mul­ta de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Na terceira, o valor da autuação dobra. Neste ano, cada Ufesp vale R$ 31,97. Portanto, o va­lor das penalidades pode va­riar de R$ 6.394 a R$ 12.788.

Segundo Franco Ferro, é compreensível que em um ce­nário de ausência de transporte público, que resulta em aumen­to de demanda, o valor de uma viagem chamada por aplicativo individual de passageiros tenha algum tipo de reajuste.

“Contudo, é completamen­te inadmissível que o preço de uma viagem de R$ 15, valor an­teriormente cobrado, suba para R$ 40 por conta dessa situação, por exemplo. Um aumento dis­crepante do preço em cenário de greve do transporte público configura insensibilidade para com os deveres de solidariedade social”, cita na justificativa.

O parlamentar do PRTB afirma ainda que a Lei Orgâ­nica do Município (LOM) de Ribeirão Preto permite que a Câmara de vereadores legisle sobre assuntos de interesse lo­cal, inclusive suplementando leis federais e estaduais sobre este assunto.

“Necessário pontuar, tam­bém, que não se cria, aqui, ne­nhum dever ou atribuição para o Executivo, nem se contraria dispositivo constitucional ou infraconstitucional”, conclui. Para ser analisado em plenário o projeto precisa antes receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Re­dação (CCJ) da Câmara.

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