Tribuna Ribeirão
Justiça

STF derruba a tese de ‘defesa da honra’

Foto - Marcello Casal Jr/Ag.Br.

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) formou maioria na manhã desta sexta-feira, 30 de junho, para o enterro “cabal” da tese de “legítima defesa da honra” – usada como argu­mento para justificar femi­nicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular.

Cinco ministros já acom­panharam o voto do ministro Dias Toffoli, no sentido de proi­bir o uso da tese em julgamen­tos, sob pena de nulidade da decisão. O julgamento, no en­tanto, foi suspenso. Ele voltará à pauta do Supremo na primeira sessão plenária de agosto, após o recesso judiciário, inclusive com a possível ampliação do impacto do julgamento.

Isso porque a análise do caso deve ser retomada junto da avaliação de um outro pro­cesso, que discute a validade de realização de novo júri, por ordem de Tribunal de Justiça, em casos de absolvição por quesito genérico, em razão de suposta contrariedade à prova dos autos.

A discussão do tema nes­ta sexta-feira foi marcada por manifestações dos ministros sobre a necessidade de o STF declarar a inconstitucionali­dade da “legítima defesa da honra”. A análise do caso an­tecedeu a cerimônia de en­cerramento dos trabalhos do Supremo relativos ao primei­ro semestre de 2023. Na volta dos trabalhos, será debatida a inconstitucionalidade da “le­gítima defesa da honra”.

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