Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Cai liminar que impedia demolição de ranchos

ALFREDO RISK

O desembargador Bene­dito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendi­do a demolição dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A revogação foi dada na semana passada após ele mesmo ter suspen­dido liminarmente, no dia 23 de junho, as demolições, para poder analisar o recurso im­petrado, naquela Corte, por rancheiros.

Entretanto, a juíza Maria­na Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardi­nópolis, decidiu aguardar o julgamento pelo colegiado do STJ. “Por ora, aguarde-se informação acerca do trân­sito em julgado da decisão proferida pelo Colegiado do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu na decisão dada no dia 10 de agosto.

No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/ SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Esta­dual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edi­ficações em até 120 dias.

De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pe­los rancheiros ou pela Pro­curadoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fa­vorável à demolição.

Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambien­tal com a preservação e cons­tituição de mata ciliar de acor­do com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APP).

A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema, que é ré na ação.
A determinação da Justi­ça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente.

Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a Agropecuária deveria tomar medidas de preservação am­biental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o ór­gão fiscalizador abriu um In­quérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu ori­gem à ação contra a Iracema.

Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recu­perar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJSP).

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Hacker vendia sistema para fraude bancária

Luque

Carro capota após colisão na zona Oeste

Luque

RP lidera casos de assédio eleitoral do interior no 2º turno

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade