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Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

Texto foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados (Edgard Garrido/Reuters)

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado nessa quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

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