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Alesp dá aval a termo ‘polícia’ para Guarda Civil

Deputados tentam blindar mudança de nome das corporações, de Guarda Civl para Polícia Metropolitana, como ocorreu em Ribeirão Preto (Divulgação)

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deu parecer favorável, em reunião realizada na quarta-feira, 12 de março, ao projeto de lei que prevê o uso do termo “polícia” pelas guardas municipais paulistas. 
 
De autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União Brasil), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União Brasil), o projeto de lei 1.702/2023 segue em tramitação na Casa e será analisado agora pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. 
 
A proposta reconhece que as guardas municipais são órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado, o que também foi definido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de assegurar o uso do termo “polícia”, o PL também garante a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação, em convênios entre estado e municípios. 
 
A proposta tenta blindar a mudança nos nomes das corporações feitas por cidades como Ribeirão Preto, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerar inconstitucional a alteração feita em Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo. 
 
Na terça-feira (11), o TJ barrou, liminarmente, a mudança do nome da Guarda Civil Municipal da cidade para Polícia Municipal ao analisar ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado. A lei sobre a alteração tinha sido sancionada pelo prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL) e publicada no Diário Oficial do município no último dia 26 de fevereiro. 
 
O desembargador Ademir Benedito entendeu que a mudança é inconstitucional e que a criação de polícias municipais desrespeita as constituições estaduais e municipais. De acordo com a análise do desembargador a alteração do uso da denominação Polícia Municipal para se referir à Guarda Municipal pode ser indicativo de que não foram observadas as diretrizes constitucionais. 
 
O termo polícia é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal. […]  
 
Mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes”, diz parte da decisão. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores: o presidente, doze dos mais antigos e doze eleitos.  
 
Na quarta-feira, o prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a a lei complementar nº 3.257/2025 que altera o nome da Guarda Civil (GCM) para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A proposta do Executivo havia sido aprovada em definitivo na Câmara de Vereadores, na semana passada, por unanimidade. 
 
Com a alteração, a nova Polícia Metropolitana poderá realizar prisões em flagrante, efetuar patrulhamento ostensivo e comunitário, incluindo abordagens e revistas, mas sem o poder de investigação. O município se torna pioneiro na implementação dessa mudança, avançando na modernização e no fortalecimento da segurança pública local.  
 
Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos). A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal.  
 
Com a mudança também haverá nova identificação visual nos equipamentos, uniformes e viaturas da corporação. Atualmente, a GCM tem cerca 260 integrantes, entre homens e mulheres, além de aprovados em concurso à espera de convocação pela prefeitura. A GCM foi criada em 8 de outubro de 1994. 
 
A Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto também vai ganhar nova sede. A corporação será transferida para o prédio da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas), localizada na rua Olinda150, no Jardim Sumaré, Zona Sul da cidade.  
 
Em setembro do ano passado, o governo de São Paulo transformou o Departamento de Água e Esgoto do Estado (DAEE) na agência. Em Ribeirão Preto, a SP-Águas fica na avenida Presidente Castelo Branco nº. 2100, próximo ao Novo Shopping, na Zona Leste da cidade 

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