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Sales Oliveira terá nova eleição

TSE decidiu que Fábio Godoy Graton está inelegível (Reprodução)

Os 8.398 eleitores de Sales Oliveira, uma das 34 cidades que compõem a Região Metropolitana de Ribeirão Preto, terão de voltar às urnas dentro de 90 dias para escolher novo prefeito e o vice. Na segunda-feira, 14 de julho, a Câmara de Vereadores do município foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A votação da chapa formada por Fábio Godoy Graton (Republicanos) e João Carlos de Souza Dias Neto (PSD), eleitos no ano passado, foi anulada. O documento foi assinado pelo juiz eleitoral João Paulo Rodrigues da Cruz.O magistrado informa que, em 1º de julho, foi confirma a nulidade dos votos atribuídos à chapa por decisão judicial.

O novo pleito deverá ocorrer dentro de 90 dias, como prevê o Código Eleitoral Brasileiro. Em 23 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que Fábio Godoy Graton está inelegível. Com isso, anulou definitivamente a eleição do ano passado, na qual foi eleito prefeito de Sales Oliveira.

A decisão foi tomada após julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa do político eleito. O TRE-SP já havia declarado a inelegibilidade de Graton, condenado por fraude em licitação. Ele nega irregularidades e deve entrar com nov recurso.

O caso envolve supostas irregularidades na contratação de empresa responsável por realizar concurso público municipal, com indícios de favorecimento a aliados políticos e suspeitas de destruição de provas.

A legislação prevê que o presidente da Câmara, Thiago Alberto Camilo de Oliveira (Republicanos), assumirá interinamente o cargo de chefe do Executivo até a eleição do novo prefeito.

Em 3 de agosto, 5.766 eleitores de outra cidade da região metropolitana voltarão as urnas. Em 22 de abril, o TSE cassou o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito de Guatapará em 2024, por inelegibilidade reflexa.

Com a decisão o Tribunal Superior Eleitoral cassou a chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice na cidade. O julgamento envolve controvérsia sobre a existência ou não de inelegibilidade reflexa pelo fato de Ailton da Silva ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante seu segundo mandato consecutivo exercido.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,  que havia negado a existência da inelegibilidade reflexa. O TRE-SP entende que a morte do titular automaticamente extingue o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.

Contudo, para o TSE, no caso julgado, o lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes foi determinante para caracterizar a existência de terceiro mandato.

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