O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira, 28 de agosto, resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção. A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada ontem, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até onze dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
BC lança resolução para
aprimorar MED do Pix
O MED permite a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção. No entanto, hoje, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta usada originalmente na fraude. Como os fraudadores conseguem transferir rapidamente os recursos para outras contas, muitas vezes o MED não consegue viabilizar a devolução.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, diz o BC, em nota. A funcionalidade ficará disponível facultativamente a partir de 23 de novembro, e obrigatoriamente a partir de 2 de fevereiro.
A resolução 493 também estabelece o autoatendimento no MED, que vai ser disponibilizado nos ambientes Pix de todos os participantes a partir de 1º de outubro. Essa funcionalidade permitirá que uma transação seja contestada sem a necessidade de interação humana. A expectativa é que isso gere mais agilidade no processo de contestações

