Tribuna Ribeirão
Justiça

Luiz Fux vota a favor de Bolsonaro

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Ag.Br.
Ministro Luiz Fuz acolheu alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista .

Ministro Luiz Fux disse que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro são insuficientes



Felipe Pontes e 
Paula Laboissière


Agência Brasil



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira, 10 de setembro, a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.

Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas. 

O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.

“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro. “Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.

“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.

Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados. 

Punhal – Sobre Bolsonaro, Luiz Fux disse que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República são insuficientes para dizer que Jair Bolsonaro teve ciência do planejamento da Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes para evitar a posse do petista.

“Apesar de o Ministério Público afirmar que Mário Fernandes (general que era ex-secretário-executivo da Secretaria de Governo e é apontado como articulador do plano) imprimiu três cópias do planos, o IPJRA 44 de 2024 indica que apenas uma cópia foi impressa com base nos logs de impressão”, disse.

“De qualquer sorte, as provas apresentadas pela acusação são insuficientes para demonstrar, afastando qualquer dúvida razoável, que essa minuta chegou a ser apresentada a Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência”, declarou o ministro.

Fux argumentou que o Palácio do Planalto, onde o plano da Operação Punhal Verde e Amarelo foi impresso, era o “local de trabalho” das pessoas e que isso não significaria um indicativo de conhecimento de Bolsonaro do tema.

Minuta –

O ministro contestou a minuta de golpe de Estado – considerada uma das peças centrais na acusação da suposta tentativa de golpe de Estado supostamente tramada no governo Jair Bolsonaro –, durante a leitura de seu voto sobre as condutas do ex-chefe do Executivo.

Segundo o ministro, há “absoluta inexistência de prova a respeito de qualquer minuta” que teria sido apresentada em reuniões no apagar das luzes do governo Bolsonaro.

“Não há amparo que corrobore acusação de que minuta previa medidas de intervenção nos demais poderes… Uma minuta sem conteúdo definido, que foi modificada, não pode ser considerada ato executório de crime nenhum”, apontou.

Na terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta-feira, a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. A ministra Cármen Lúcia é a próxima a votar, nesta quinta-feira (11).

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô. Luiz Fux também votou por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. 

Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa.

Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux.

“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.

Réus – Além de Bolsonaro, são réus nesta ação Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de 
segurança do Distrito Federal).

A lista ainda traz Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na 
chapa de 2022) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Crimes – Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

Saúde – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro a realizar um procedimento médico no próximo domingo (14), no Hospital DF Star, em Brasília. 

Com a decisão, Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, poderá deixar sua residência, escoltado pela Polícia Penal, para comparecer ao hospital. Após o procedimento, que será realizado na pele, o ex-presidente deverá apresentar um atestado de saúde em 48 horas.

Postagens relacionadas

Prefeitura de RP é condenada em ação do Meio Ambiente

Redação 2

Governo recebe mais de 107 mil e-mails sobre atos golpistas

William Teodoro

Justiça manda Loggi reconhecer vínculo trabalhista com motoboys

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com