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STF volta a julgar escutas da Sevandija

F Pimenta/Arquivo 
Dárcy Vera nega os crimes a ela imputados: 32 pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (6) a conclusão do julgamento que decidirá sobre a legalidade das escutas telefônicas da Operação Sevandija

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 6 de março, a conclusão do julgamento que decidirá sobre a legalidade das escutas telefônicas da Operação Sevandija que serviram de provas para os processos da investigação, o maior escândalo político de Ribeirão Preto – Ministério Público de São Paulo (MPSP) e Polícia Federal acreditam em desvio de verba superior a R$ 200 milhões.

(Fellipe Sampaio/STF) e Kas (Marcelo Camargo/Ag.Br.)
Ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do STF, e o relator Kassio Nunes Marques já votaram: decisão pode sair ainda hoje

Na noite de quinta-feira, 12 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do STF, que havia pedido vistas, devolveu o processo, mas seu voto não foi divulgado. Em seguida, marcou a conclusão da votação online (virtual) para março. No entanto, se algum dos outros três ministros do colegiado pedir prazo para analisar o caso, o julgamento será adiado novamente. A expectativa, porém, é que o julgamento seja concluído até dia 13.

Ainda há a possibilidade de a decisão ser anunciada ainda hoje. Segundo especialistas ouvidos pelo Tribuna, o voto de Gilmar Mendes deverá ser divulgado entre esta sexta-feira e dia 13. Em 29 de setembro do no passado, Gilmar Mendes pediu vistas ao processo e o prazo regimental de 90 dias para ele proferir seu voto terminou na terça-feira (10). O ministro já votou, mas sua decisão ainda não estava disponível no Sistema Eletrônico do STF, o que deverá acontecer nos próximos dias.

A sessão online teve início em19 de setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, a favor da legalidade das escutas, mas foi suspensa após pedido de Gilmar Mendes, que queria mais tempo para analisar o recurso extraordinário.

Além de Nunes Marques e Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF é composta ainda por Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Se a Corte Suprema decidir pela legalidade das escutas, o juiz Gustavo Abdala de Melo, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, será responsável por conduzir os 36 processos da Operação Sevandija.

É o oitavo magistrado nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura para o caso. Porém, se as escutas forem invalidadas – consideradas ilícitas –, quase toda a Operação Sevandija será extinta porque a maioria dos processos teve origem nos grampos.

É o chamado princípio da teoria dos frutos da árvore envenenada – estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais. Em 5 de junho de 2024, o então juiz Angel Tomas Castroviejo manteve a suspensão dos trâmites das ações penais.

No entendimento do magistrado, seria necessário aguardar o o julgamento de recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um dos réus, o ex-secretário municipal da Administração do governo Dárcy Vera, Marcos Antônio dos Santos.

A defesa de Santos entrou com recurso depois de Kassio Nunes Marques reconhecer, em 15 de março de 2024, a legalidade das provas obtidas na Operação Sevandija por meio de interceptações telefônicas. A decisão foi divulgada em abril, após o relator do caso no STF analisar os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de São Paulo (MPSP).

Ambos entraram com recurso contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 20 de setembro de 2022 anulou as interceptações telefônicas que serviam de base para a maioria das ações penais da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal.

O STJ anulou as interceptações sob o argumento de que o pedido não tinha motivação adequada e faltavam dados concretos. Ressaltou que as decisões solicitadas pelo MP e autorizadas pela 4ª Vara Criminal de Ribeiro Preto não embasavam suficientemente a necessidade das interceptações.

A sentença atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos. MPF e Gaeco interpuseram recursos extraordinários alegando violação de normas constitucionais. Argumentaram que a decisão do STJ divergia do entendimento do STF sobre a possibilidade de utilizar a técnica da “fundamentação per relationem”.

O parecer do MPF foi favorável ao provimento do recurso, argumentando que as fundamentações das decisões estavam adequadas, pois faziam referência aos elementos apresentados pelo Gaeco. Com a decisão, os processos  devem voltar a tramitar.

Em 13 de abril de 2023, o mesmo Nunes Marques havia negado recurso extraordinário ao Gaeco e manteve nulas as interceptações telefônicas que serviram de base para as ações penais da Operação Sevandija, o maior escândalo político da história de Ribeirão Preto.

O desvio de verba, segundo o Gaeco e a PF, passa de R$ 200 milhões. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques impetrou pedido de reconsideração 13 dias após a recusa de Nunes Marques. A decisão saiu um ano depois.

A Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, condenou secretários, vereadores, advogados, empresários e a então prefeita Dárcy Vera – em 2018, pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.

O então juiz da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado.

Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados. Trinta e duas pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A grande maioria nega a prática de crimes, entre elas a ex-prefeita e Santos. Alguns fecharam acordo de delação premiada.

Habeas corpus – Dárcy Vera deixou a prisão graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mesma que anulou as escutas. Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

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