Tribuna Ribeirão
Justiça

Derrite muda relatório 
do projeto antifacção

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
 Reunião na Câmara dos Deputados: PL Antifacção gerou impasse e foi alterado

O relator do Projeto de Lei Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), retirou do novo parecer alterações propostas na lei antiterrorismo e trechos que poderiam alterar competências da Polícia Federal em respostas a críticas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O recuo ocorreu após críticas do governo.

Esse texto foi protocolado na noite desta terça-feira, 11 de novembro. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou ao longo do dia que atenderia aos argumentos governistas nesses dois pontos

”Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, contudo, optei por retirar as disposições relativas às organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas do referido diploma, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, justificou Derrite sobre o recuo em relação a sua proposta anterior, que equiparava organizações criminosas ao terrorismo.

No novo relatório, 11,

Derrite retirou do texto qualquer disposição expressa sobre a competência da Polícia Federal. “A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, afirmou Derrite.

A nova versão do deputado deixa de mexer na lei antiterrorismo para propor a criação de uma nova legislação: o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. Governistas apontam que a proposta original de mexer na lei do terrorismo poderia causar danos econômicos e vulnerabilizaria a soberania brasileira, legitimando possíveis intervenções dos Estados Unidos, por exemplo, sob alegação de que estaria combatendo células terroristas brasileiras.

A oposição mantém a posição de que é preciso equiparar organizações criminosas ao crime de terrorismo. “Se a decisão do relator for retirar a questão do terrorismo do texto dele nós do PL temos interesse no projeto antiterrorismo”, afirmou Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, ainda antes de o texto ser protocolado. “Crime de terrorismo exige cooperação de inteligência internacional, que está faltando ao Brasil para combater o crime organizado.”

Na segunda-feira, 10 de novembro, a Polícia Federal divulgou nota manifestando preocupação com o texto sugerido por Derrite, que, segundo a organização, retirava atribuições do órgão de investigação criminal.

“A proposta original, encaminhada pelo Governo do Brasil, tem como objetivo endurecer o combate ao crime e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas. Entretanto, o texto em discussão no Parlamento ameaça esse propósito ao introduzir modificações estruturais que comprometem o interesse público”, disse a PF.

A proposta do deputado, aponta a PF, obrigaria a instituição só poderia entrar em investigações a pedido de governos estaduais, “o que constitui um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”.

O governo federal havia fixado dois pontos principais no substitutivo do Projeto de Lei Antifacção: o papel e as atribuições da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado e o uso da Lei das Organizações Criminosas, e não na Lei Antiterrorismo, para o estabelecimento de penas contra as facções.

O argumento é que o emprego da Lei Antiterrorismo, como está no texto do relator, cria pretexto para interferências de países estrangeiros no Brasil. errite recuou e apresentou novo texto retirando a exigência de pedido do governador para investigações conjuntas entre as polícias.

O substitutivo de Guilherme Derrite incluia na Lei Antiterrorismo penas mais duras para os membros de facções criminosas. O governo concorda que é possível aumentar as penas, mas que seja feito na Lei das Organizações Criminosas para evitar que país estrangeiro use a questão para prejudicar o Brasil.

Em seu parecer, o relator Guilherme Derrite argumenta que o risco de interferência estrangeira estaria afastado uma vez que o projeto não classificaria as facções como terroristas “em sentido estrito”. O governo entende que essa justificativa não se sustentaria.

Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Sarrubbo,. “para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando [criminoso] a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, reafirma Sarrubbo.

Postagens relacionadas

STF retira Lava Jato da Segunda Turma

Redação 1

Julgamento de casal acusado por sumir com café começa

lucio mendes

Vara do Júri procura jurados voluntários

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com