Decisão da Justiça foi dada em ação contra o presidente da ONG Mudando Vidas, que a acusou de negligência criminosa quando era secretária municipal de Assistência Social; ainda cabe recurso.
A 12ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou o presidente da Organização Não Governamental “Mudando Vidas”, Ricardo Tostes, a pagar uma indenização de R$ 10 mil à ex-vereadora e ex-secretária municipal de Assistência Social de Ribeirão Preto, Glaucia Berenice. A decisão foi publicada no dia 28 de novembro, pelo juiz Benedito Sérgio de Oliveira, que julgou procedente o pedido.
Tostes foi processado por Glaucia por dano moral em função de postagens feitas nas redes sociais, nas quais ele acusava os gestores da secretaria no governo do ex-prefeito Duarte Nogueira de “negligência criminosa” no acolhimento dos indígenas venezuelanos Warao em Ribeirão Preto.
A Justiça também determinou que o réu faça retratação pública nas mesmas plataformas em que foram veiculadas as ofensas (YouTube, Facebook e WhatsApp), no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, mediante publicação de texto a ser previamente submetido à aprovação do Juízo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 20 mil. A retirada das publicações já havia sido determinada liminarmente.
Segundo as denúncias de Tostes, crianças dormiam sobre baratas, indígenas bebiam água da torneira, passavam fome e tinham que utilizar banheiros imundos. Dois acolhidos teriam morrido sem assistência. Além disso, um dos denunciados teria abafado fiscalizações. Glaucia foi secretária de Assistência Social por mais de um ano no governo Nogueira, período em que, segundo as denúncias, os fatos teriam ocorrido.
Procurada, a defesa de Ricardo Tostes informou que a decisão civil é de primeira instância e que, portanto, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Disse ainda que existe interesse em fazer uma composição com a ex-vereadora, mas que, se isso não ocorrer dentro do prazo recursal, haverá recurso ao TJ, onde os desembargadores julgarão o mérito do processo.

