Tribuna Ribeirão
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O raio que nos aparta

Feres Sabino *
advogadoferessabino.wordpress.com

A marcha de 240 km organizada pelo deputado de Minas Gerais, saindo de Paracatu com destino a Brasília, terminou debaixo de um aguaceiro que expeliu muitos raios, sendo que um atingiu 88 (oitenta e oito) pessoas, muitas feridas, algumas gravemente. 

A finalidade expressa dessa marcha era a anistia para os criminosos de 8 de janeiro, cujo bando destruiu as sedes dos Poderes da República; anistia para os criminosos que prepararam o golpe, durante quatro anos. Essa preparação contou com o caminhão colocado, em data anterior, para explodir, nas cercanias do Aeroporto de Brasília, também o plano incluía o assassinato de autoridades, e previa também o ataque, em data anterior, havido à sede da Polícia Federal. Também e ainda a derrubada de duas torres de energia, noticiadas singelamente, mas não investigada.

A questão jurídica que emerge desse acontecimento lamentável  particularmente os danos causados, para eventualmente se concluir pela responsabilidade, ou não, de sua organização. Assim, objetivamente o evento seria considerado fato fortuito, se fosse inevitável, se previsto o evento. Nessa hipótese subjetivamente, não haveria culpa alguma. Assim, para a conduta humana o fato seria absolutamente imprevisível.

Acontece que a notícia sobre os acontecimentos revela uma primeira omissão, ou seja, ausência de comunicação aos órgãos oficiais, sobre esse deslocamento vagaroso de uma multidão, por uma estrada de uma só pista, com grande circulação de veículos, nessa ida e vinda da capital para o interior, do interior para a capital. Seguramente, se comunicado houvesse os órgãos oficiais, eles iriam garantir segurança no transcurso, segurança nas paradas, segurança na chegada.

Aí, os órgãos oficiais comunicaram ao público em geral, e provavelmente aos membros responsáveis pela multidão da marcha, que haveria um aguaceiro com raios.

Se comprovada essa comunicação prévia, esse alerta e advertência enviadas à organização da marcha, a obrigação seria reproduzi-las incansavelmente, para que qualquer dano fosse prevenido.

O tamanho da multidão concentrada, com apreciável número de 18 mil participantes exigiria repetição de alerta, repetição de advertência, e a organização com alerta repetido deveria ter prevenido a multidão, aconselhando sua dispersão, porque o risco era presente e o perigo previsível.

O que se leu é que no discurso de encerramento, mesmo com feridos e alguns gravemente, a organização nada disse sobre essas vítimas.

Por último, a rede de abastecimento dessa marcha de irresponsabilidades não pode ficar clandestina, assim quem pagou as despesas dessa deslocação por estrada de uma só pista, quem pagou as despesas realizadas na Capital Federal, quem pagou as despesas hospitalares de quem necessitou desse serviço especial, quem pagou as despesas para o retorno à cidade.

Ainda, a rede de financiadores do golpe de 8 de janeiro está funcionando?

A natureza desse acontecimento merece investigação rigorosa.

* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

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