Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As alterações começaram a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%). A conta da renúncia fiscal – estimada em R$ 25,4 bilhões – será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%; e acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração
Para dependentes é de R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal vai até R$ 607,20; despesas com educação têm limite de até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; e a declaração anual com desconto simplificado é de até R$ 17.640.
A dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens. Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.
Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.

