Tribuna Ribeirão
Geral


Descarte de resíduos gera liminar em Pontal

Divulgação/Murilo Adami Machado
Juíza mandou prefeitura suspender imediatamente descarte irregular de entulho e lixo em área do Parque de Exposições Isaura Moro Ferrante

Justiça concedeu liminar contra prefeitura de Pontal e determinou que descarte de lixo e entulho seja interrompido imediatamente sob pena de multa diária de R$ 5 mil

A juíza Bruna Araújo Capelin Matioli, da 1ª Vara da Comarca de Pontal, uma das 34 cidades da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o descarte irregular de entulho e lixo em área do Parque Permanente de Exposições Isaura Moro Ferrante. 

A decisão, em caráter liminar, é da última sexta-feira, 27 de fevereiro, e foi expedida com base em ação popular por dano moral decorrente de dano ambiental impetrada contra a prefeitura de Pontal pelo advogado Murilo Adami Machado.

Na decisão, a magistrada determina que o descarte seja interrompido imediatamente sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor este limitado ao teto de R$ 200 mil.

A prefeitura de Pontal não havia se manifestado até o fechamento desta edição, mas pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O mérito da ação ainda será julgado. A proibição já está valendo

Na ação, o autor afirma que caminhões pertencentes à municipalidade descartam resíduos sólidos no Parque Permanente de Exposições e em áreas adjacentes, convertendo o espaço público em local de deposição de entulho a céu aberto. Essa prática “violaria o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, cita Murilo Adami Machado na ação.

O advogado também anexou documentos e registros fotográficos que comprovariam as denúncias. Na liminar, a juíza escreveu que as fotografias e registros apresentados revelariam, ao menos em análise preliminar, a existência de depósito de resíduos a céu aberto em área pública.

“Circunstância que, por sua natureza, projeta risco de agravamento de dano ambiental. O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz a magistrada.

A juíza também estabelece que, em 15 dias, a prefeitura de Pontal informe um local compatível para onde os detritos depositados irregularmente no Parque de Exposições serão levados. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou pelo deferimento parcial da tutela de urgência, para cessação do descarte de resíduos no local.

VEJA TAMBÉM

Prefeito veta projeto 
contra furto de fios

Redacao 5

Prefeitura convoca 60 novos guardas e fortalece a segurança em Ribeirão

Redacao 5

Mega-Sena sorteia nesta terça prêmio acumulado em R$ 160 milhões

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com