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Câmara sanciona
 Lei dos Flanelinhas

Alfredo Risk/Arquivo
Atividade de guardador de veículos é reconhecida, mas não autoriza utilização indevida do espaço público nem cobrança irregular por vagas da coletividade

O presidente da Câmara de Vereadores, Daniel Gobbi (PP), sancionou a lei que regulamenta a atividade de flanelinhas em Ribeirão Preto, desde que seja realizada exclusivamente em eventos em propriedades particulares. Em espaços públicos, como ruas e avenidas, continuará proibida. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 3 de julho.

O projeto de lei do vereador Sargento Lopes (PL) foi aprovado em 6 de maio pelos vereadores, mas o prefeito Ricardo Silva (PSD) vetou a proposta. Em na semana passada, no dia 1º de julho, a Câmara derrubou o veto. A iniciativa prevê a criação de um cadastro municipal com os profissionais autorizados a exercerem a atividade.

Estabelece que, mesmo em áreas privadas, só poderão atuar com autorização expressa do proprietário. O assunto pode ser judicializado pelo governo municipal via ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O Executivo afirma que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou como inconstitucionais normas estaduais e municipais que tratam do assunto por usurparem competência legislativa da União prevista na Constituição Federal.

Segundo o autor do projeto, a atividade de guardador de veículos é reconhecida nacionalmente, porém, não autoriza a utilização indevida do espaço público nem a cobrança irregular por vagas que pertencem à coletividade.

“A proposta não proíbe a profissão, mas, organiza onde ela pode ocorrer, protege o cidadão contra constrangimentos, garante o uso livre das vias públicas”, diz parte da justificativa.

O projeto destaca que a proibição da cobrança em vias públicas está alinhada com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que assegura a livre circulação de veículos e impede a interferência indevida, como cobrança para estacionamento, por particulares, de espaços públicos.

O projeto estabelece também que a fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos municipais competentes, a serem definidos pelo Poder Executivo, que poderão atuar de forma integrada, inclusive com os Agentes de Trânsito da RP Mobi e com a Guarda Civil Metropolitana (GCM). 

No caso de desrespeito, o infrator pagaria multa de dez Unidades Fiscais do estado de São Paulo (Ufesp). Este ano cada Unidade vela R$ 38,42, o que resultaria em penalização de R$ 384,20.

Discussão antiga –Em 2014, os “flanelinhas” foram proibidos de atuar na cidade pelo Tribunal de Justiça. A decisão foi motivada com o julgamento de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, que chegou a dizer que a atividade se tratava de crime de extorsão.

Já em 2019, a prefeitura tentou regularizar a atividade e enviou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, mas a proposta acabou sendo barrada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da época. O colegiado afirmou em seu relatório que o projeto era falho.

A prefeitura de Ribeirão Preto, depois de anos, foi sentenciada a fiscalizar a atuação dos “flanelinhas”, que em alguns casos cobram R$ 50 para tomar conta de carros e fazem ameaças aos donos de veículos caso se recusem a “contribuir” – prática conhecida por extorsão.

Na época, o município de Ribeirão Preto foi condenado, pelo Tribunal de Justiça a barrar a atuação dos guardadores. A comissão entendeu ainda que a prefeitura já poderia estar cumprindo a decisão judicial, mesmo sem a mudança na lei municipal.

A novela dos flanelinhas na cidade é antiga e teve início em 2010, quando o então promotor de justiça Carlos Cezar Barbosa ajuizou ação civil pública contra o município e o Estado.  Solicitava que prefeitura e a Polícia Militar impedissem a atuação dos guardadores de veículos.

Em 2013, decisão judicial considerou procedente a ação do MP e obrigou o município a fiscalizar os “flanelinhas”. Caso não cumprisse a determinação o município pagaria multa de R$ 1 mil por cada flanelinha que fosse pego exercendo a atividade. As denúncias deveriam ser feitas à administração e à Promotoria. Não existe nenhum levantamento oficial sobre o total de guardadores de veículos atuando em Ribeirão Preto.

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