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Samu Mental

Rodrigo Gasparini Franco *
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O projeto de lei que pretende instituir um “Samu Mental” em Ribeirão Preto surge embalado por um discurso de sensibilidade social e resposta rápida a um problema real: o agravamento dos transtornos psíquicos e das crises em saúde mental. A justificativa parece convincente à primeira vista, sobretudo diante do aumento de casos de ansiedade, depressão, surtos e tentativas de suicídio. Mas, quando a proposta é analisada para além do apelo político, aparecem dúvidas concretas sobre custo, eficiência e utilidade prática. A principal questão não é se a saúde mental merece atenção prioritária – isso é inegável -, mas se a criação de uma nova estrutura móvel especializada é, de fato, a resposta mais eficaz para o problema.

O primeiro ponto a ser enfrentado é o impacto financeiro. O texto do projeto fala em atendimento por equipes especializadas ou capacitadas, integradas ao atual Samu, com participação preferencial de psiquiatra ou médico capacitado em saúde mental, psicólogo, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e condutor socorrista. Em linguagem objetiva, isso significa mais gastos com contratação, treinamento, plantões, escala operacional e manutenção de um serviço permanente. Em um cenário de restrições orçamentárias, é legítimo questionar se a criação dessa engrenagem adicional não consumirá recursos que poderiam ser destinados ao fortalecimento da rede já existente.

Esse é justamente o segundo problema. Ribeirão Preto já conta com uma Rede de Atenção Psicossocial formada por CAPS, UBS, UPA, hospitais e assistência social. O próprio texto da proposta reconhece que o novo serviço teria de atuar de forma integrada com essa estrutura. Ao mesmo tempo, é bom lembrar que o Samu 192 já atende ocorrências envolvendo surtos, tentativas de suicídio e episódios de agressividade, ainda que sem uma especialização formal em muitas cidades. Diante disso, a pergunta inevitável é: o gargalo está realmente na ausência de uma nova modalidade de ambulância, ou na baixa capacidade de articulação, acolhimento e continuidade do atendimento na rede que já existe?

Criar um serviço novo pode transmitir a ideia de inovação, mas também pode produzir sobreposição de funções. Se o atendimento emergencial já é atribuição do Samu, e o acompanhamento psicossocial continuado já pertence à RAPS, o risco é o município investir em uma estrutura intermediária sem resolver o problema central. Afinal, uma crise psiquiátrica não se encerra no momento do resgate. O paciente precisa de porta de entrada organizada, acolhimento qualificado, encaminhamento seguro, tratamento continuado e suporte territorial. Sem isso, o chamado “Samu Mental” pode se transformar em apenas mais um elo caro de uma corrente ainda frágil.

Há ainda um aspecto de oportunidade administrativa que não pode ser ignorado. A cidade inaugurou recentemente um Serviço de Transporte Inter-Hospitalar, permitindo que as 17 ambulâncias do Samu fossem direcionadas exclusivamente para atendimentos emergenciais. Antes de propor a criação de uma nova frente de atuação, seria mais racional avaliar se essa reorganização recente já não abre espaço para qualificar o atendimento em saúde mental dentro da estrutura existente, com protocolos específicos, capacitação técnica e integração mais eficiente com CAPS, UPA e hospitais.

O debate, portanto, não deve ser guiado apenas pela força simbólica da proposta. Projetos com forte apelo social costumam encontrar receptividade imediata, mas políticas públicas não podem ser julgadas apenas pela intenção. Sem estudo aprofundado de impacto orçamentário, sem demonstração clara de demanda reprimida específica e sem indicação concreta de financiamento e pessoal, a iniciativa corre o risco de se converter em mais uma promessa vistosa e de difícil execução.

A saúde mental exige prioridade, seriedade e planejamento. Mas isso não significa multiplicar estruturas por impulso legislativo. Em vez de investir em uma solução de alto custo e resultado incerto, talvez fosse mais eficiente reforçar os serviços já existentes, ampliar equipes nos CAPS, melhorar fluxos de urgência e garantir continuidade do cuidado. Quando o poder público escolhe criar novas vitrines em vez de consolidar a base do sistema, o risco é aumentar a despesa sem melhorar, na mesma proporção, a vida de quem mais precisa.

* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

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