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Tornozeleira pode ser obrigatória para agressor

Tornozeleira eletrônica poderá ser obrigatória em casos de violência doméstica | Reprodução

A proposta que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar está perto de virar lei. O texto aprovado pelo Congresso Nacional segue agora para sanção do Presidente da República.

Aprovado no dia 10 de março pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado, o Projeto de Lei nº 2942/2024, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), prevê a ampliação das medidas de proteção às vítimas.

Pelo texto, a imposição do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da determinação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras medidas. Até então, a legislação autoriza o monitoramento eletrônico, mas de forma opcional, sem incluí-lo no rol das medidas protetivas de urgência.

Além dos casos de risco iminente, a imposição da tornozeleira será prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se o juiz decidir que o equipamento não deve mais ser utilizado como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos da decisão.

O texto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação, permitindo resposta imediata.

O aparelho emitirá um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a polícia assim que o agressor romper a área de restrição fixada judicialmente, garantindo o monitoramento ativo do cumprimento das medidas impostas.

Outro ponto previsto é a consolidação do programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência, que passa a ter caráter permanente.

O projeto também amplia de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao combate à violência contra a mulher. O valor deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.

Além disso, o texto prevê a realização de campanhas educativas sobre enfrentamento à violência contra a mulher, com informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e mecanismos de monitoramento eletrônico.

Punição maior para descumprimento

A imposição do uso do equipamento também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou remova ou viole a tornozeleira sem autorização judicial. Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, além de multa. Com a proposta, a punição pode aumentar de um terço até a metade do tempo de reclusão.

Imposição do uso do equipamento também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas | Reprodução

Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no país, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em comparação com 2021, o aumento é de 14,5%.

O relatório também indica que, em 2024, 13,1% das vítimas foram assassinadas mesmo tendo medida protetiva de urgência em vigor. Desde 2015, quando o feminicídio passou a ser considerado crime hediondo, mais de 13,7 mil mulheres foram vítimas desse tipo de crime no Brasil.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2024, foram analisados 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres no país, com a concessão de 582.105 medidas protetivas.

Cidades pequenas

Em municípios em que não existe comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado de polícia local. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas situações.

O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre a determinação do monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa-abrigo.

Onde denunciar

É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher pela Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal pode ser utilizado por mulheres em situação de violência ou por qualquer pessoa que queira denunciar.

Também é possível buscar ajuda pelo Disque 100, pela Polícia Militar (190) ou em delegacias especializadas e unidades da Casa da Mulher Brasileira.

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