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Os caminhos e as veredas que se bifurcam

Taís Roxo Fonseca *
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O Direito à Cidade, consagrado na Constituição Federal em seu artigo 182, posteriormente regulamentado pelo Estatuto da Cidade, representa um conjunto de garantias concretas que asseguram à toda cidadã e cidadão, o  acesso digno à moradia, à educação, aos espaços urbanos ao meio ambiente equilibrado e a participação nas decisões públicas. Em Ribeirão Preto, cidade dinâmica e em expansão, este direito, muitas vezes permanece adormecido pelas letras frias das leis.                                                      

Sob o olhar jurídico, o Direito à Cidade é difuso e coletivo, ele pertence a todos, o que exige protagonismo social para colocar em prática aquilo que a autoridade pública se omite. A liberdade está diretamente ligada ao exercício da cidadania.                                                        

A cidadã e o cidadão que detém o conhecimento de seus direitos, sabem que através do manejo de medidas judiciais, como o mandado de segurança, a acão popular, a acão civil pública, o habeas data, o mandado de injunção, são instrumentos que injetam a cidadania e a conquista da almejada liberdade.

O direito não protege os que dormem, até mesmo aqueles que pensam que a democracia é estável e permanente e só acaba com um golpe de estado. Não, mil vezes não, a democracia morre lentamente e silenciosamente quando os cidadãos não lutam pelos seus direitos, não reivindicam o que lhe cabe.  Muitas vezes, a gente pode pensar que vive numa democracia, mas já a enterramos paulatinamente quando destruímos o direito previdenciário e o acesso digno a aposentadoria, quando destruímos a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT,  quando trabalhamos mais tempo do que ficamos ao lado de nossas famílias.                                                        

O exercício do Direito à Cidade fica mais perto da gente quando estamos próximos da nossa comunidade, todas e todos temos interesses ao pleno exercício da nossa cidadania, independentemente do nível socioeconômico de cada um,  e a amplitude de direitos que gira em torno de um centro urbano é incalculável.  Há cidades como Paris por exemplo, que se especializou em criar mecanismos de organização para que os cidadãos busquem seus direitos urbanísticos e da comunidade.

No Brasil, o Direito à Cidade, anda meio cambaleante, muito dependente do poder executivo e legislativo local, às vezes se fortalece com governos mais progressistas, mas na maior parte do tempo fica desmobilizado, quando o ideal seria que a população permanecesse resiliente e em unidade, mesmo em tempo de “vacas magras”. Mas como transformar esse Direito à Cidade em realidade, o primeiro passo é o conhecimento. Conhecer o plano diretor municipal, verdadeiro mapa jurídico da cidade, permite compreender o que é permitido, ´proibido e incentivado em cada região.

O segundo passo é a participação popular, audiências públicas, por exemplo, não são meros rituais burocráticos, são espaços legítimos de influência. A ausência do cidadão nesses ambientes, enfraquece o controle social e fortalece decisões unilaterais e escusas ao verdadeiro interesse público.  Ir atrás de melhorias para sua comunidade e bairro, é tão importante quanto levar seu filho à escola.

Olhar para Ribeirão Preto atual é reconhecer que há muita gente sem moradia digna, há mais de 100 favelas aqui, enquanto isso, o mercado imobiliário classe A negocia imóveis milionários. Olhar para Ribeirão Preto atual, é reconhecer seus jovens em cima de suas motocicletas cruzando em zigue-zague os caminhos e as veredas que se bifurcam. 

* Advogada

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