A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou nesta quarta-feira, 8 de abril, que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petição que pede a suspensão da medida provisória número 1.343 de 2026. A MP instituiu regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil.
A confederação afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. “Foi uma intervenção estatal excessiva.” O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete.
Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação. As multas chegam a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
Segundo a CNI, o “problema” não seria apenas descumprimento da tabela, mas a própria metodologia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, “especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos”.
“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, afirmou em nota o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.
As empresas que descumprirem a tabela de frete do transporte rodoviário serão “impedidas” de contratarem o serviço, com cancelamento de registro no limite. Dados dos últimos quatro meses mostram que o descumprimento envolve agentes de grande porte.
No ranking por quantidade de multas, o ministro citou: BRF, Vibra Energia, Raízen, Ambev e Cargill. Já no ranking por valor das multas, proporcional ao porte do frete, figuram BRF, Motz Transportes, Transágil, Unilever e SPAL (Vinculada a Coca-Cola Femsa).
Uma das principais reclamações dos caminhoneiros em relação ao Ministério dos Transportes é que há grandes players do mercado que “desrespeitam” propositalmente o mínimo do frete. O ministro Renan Filho disse que foram identificados 15 mil infratores diferentes por descumprimento da tabela com valor mínimo para o frete do transporte rodoviário.
O número de infrações soma o total de 40 mil até janeiro deste ano. Uma empresa pode ter mais de uma notificação de irregularidade. “Nós já fizemos autuações para essas empresas, só nos últimos quatro meses, em R$ 419 milhões”, declarou o ministro.

