A aprovação, na Câmara dos Deputados, de um projeto que prevê multas para quem descartar lixo em vias públicas parece, à primeira vista, um avanço necessário. O Brasil convive há décadas com problemas crônicos de limpeza urbana, descarte irregular e degradação ambiental. No entanto, a proposta levanta uma questão central que raramente é enfrentada com a mesma clareza da punição: quem, de fato, vai fiscalizar?
A legislação brasileira já não é frágil nesse campo. A própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece responsabilidades compartilhadas entre União, estados, municípios, empresas e cidadãos. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais já prevê penalidades para o descarte inadequado de resíduos. O problema, portanto, não é ausência de norma, mas a baixa capacidade de implementação. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que muitos municípios ainda não possuem sistemas estruturados de fiscalização ambiental ou equipes suficientes para garantir o cumprimento das regras.
Na prática, a responsabilidade pela fiscalização recai majoritariamente sobre os municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias e operacionais. Guardas civis, fiscais ambientais e secretarias de limpeza urbana são, em tese, os agentes dessa aplicação. Mas, sem tecnologia, integração de dados e presença efetiva nas ruas, a lei tende a se tornar mais uma norma de difícil execução. A experiência brasileira em políticas urbanas mostra que a simples previsão de multa não altera comportamentos quando não há risco real de punição.
Há ainda outro ponto crítico: a desigualdade na aplicação. Ao prever multas proporcionais ao porte econômico, o projeto tenta ajustar a punição à capacidade financeira do infrator. Mas, sem critérios claros de fiscalização, abre-se espaço para seletividade, com maior rigor sobre infrações visíveis e de menor escala, enquanto grandes geradores de resíduos muitas vezes escapam do controle. Relatórios do Tribunal de Contas da União já indicaram falhas na gestão de resíduos sólidos, inclusive na destinação inadequada por parte de entes públicos e privados.
O combate ao descarte irregular exige mais do que sanção. Pressupõe infraestrutura adequada, coleta eficiente, educação ambiental e, sobretudo, governança. Sem isso, a nova lei corre o risco de repetir um padrão conhecido: endurece no papel, mas se dilui na prática. No Brasil, o desafio não é criar regras para o lixo, é fazer com que elas saiam do texto legal e cheguem, de fato, às ruas.

