Promotor solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação e à direção da escola após visitas de vereador e ex-suplente
O Ministério Público de São Paulo, por intermédio do promotor Moacir Tonani Junior, instaurou inquérito civil para apurar eventuais fatos ocorridos na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Professor Anísio Teixeira, no bairro Jardim Iguatemi, Zona Leste de Ribeirão Preto.
O procedimento foi instaurado em 22 de abril e o promotor determinou como primeiras providências a solicitação de informações à Secretaria Municipal de Educação e à direção da escola, além da comunicação a órgãos de proteção e a requisição de esclarecimentos para todos os envolvidos.
O objetivo do inquérito é verificar se houve eventual irregularidade e se os direitos dos alunos – crianças e adolescentes – foram plenamente respeitados, especialmente no que diz respeito à dignidade, à convivência e à não discriminação no ambiente escolar.
No dia 26 de março, o vereador Isaac Antunes (PL) visitou a escola municipal. Na ocasião, afirmou que foi a unidade após receber denúncias de pais sobre atividades realizadas no local. Durante a vistoria, registrou vídeo de estudantes em horário fora do período regular de aulas.
Segundo Antunes, estavam na escola sem acompanhamento pedagógico, supervisão educacional ou orientação de profissionais responsáveis, enquanto produziam cartazes e materiais ligados à pauta de identidade de gênero e sexualidade. Em 8 de abril, a Câmara negou pedido de abertura de processo de investigação contra Isaac Antunes.
A solicitação foi apresentada pela deputada estadual Paula Nunes dos Santos, da Bancada Feminista do PSOL, em conjunto com as também deputadas Carolina Iara Ramos de Oliveira, Simone Ferreira Nascimento, Mariana Alves de Souza e Sirlene Sales Maciel, além do deputado estadual Guilherme Cortez, todos com atuação na Assembleia Legislativa de São Paulo.
No documento, pediam a instauração de procedimento por quebra de decoro parlamentar e apontavam supostas irregularidades na atuação do vereador durante visita a uma escola da rede municipal. O vereador afirmou ter recebido denúncias de pais sobre atividades realizadas na unidade.
Durante a visita, ele registrou em vídeo alunos entre 13 e 14 anos participando de atividades sobre gênero no contra turno escolar. Segundo o parlamentar, os estudantes também teriam indicado que permaneceram na escola sem que os responsáveis tivessem conhecimento prévio.
O episódio ocorreu em meio a debates recentes sobre o conteúdo do Plano Municipal de Educação, que teve trechos relacionados a gênero e sexualidade retirados após votação contrária aos conteúdos pelo Legislativo municipal.
O comerciante e influenciar Hagara Espresola Ramos, o Hagara do Pão de Queijo, também foi a mesma escola e fez filmagens em que questionava a diretora e a Secretaria Municipal de Educação pelo o uso do banheiro feminino por uma aluna transgênero.
No dia 8 de abril, a Justiça de Ribeirão Preto proibiu, por meio de medida liminar, o comerciante e influenciar Hagara Espresola Ramos de ingressar em escolas municipais sem autorização prévia da prefeitura.
A proibição foi estabelecida pelo juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) após ele ter entrado na unidade escolar e ter feito filmagens questionando o uso do banheiro feminino por uma aluna transgênero.
No vídeo, questiona a diretora da unidade por deixar que uma aluna transgênero utilizasse o banheiro feminino. A ação corre em segredo de Justiça. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa é de R$ 500 por dia, valor que será revertido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No dia 23 de março, a organização não governamental Arco Iris também protocolou no Ministério Público denúncia de transfobia contra Hagara Pão de Queijo. Na ocasião, procurado pela reportagem, afirmou que não cometeu transfobia e que foi até a escola cobrar direitos dos outros alunos.
Segundo ele, o uso do banheiro pela aluna foi estabelecido por uma Resolução da Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, ele afirma que uma Resolução não teria poder de lei, e por isso, a escola deveria construir um banheiro misto ou um individual para o uso de alunos trans.
Na época, a Secretaria Municipal de Educação respondeu, por meio de nota, que a unidade escolar estava seguindo a legislação e as diretrizes educacionais vigentes. Reforça que a garantia de acesso e permanência na escola é assegurada a todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero.
Esclareceu ainda que, conforme as diretrizes vigentes, em especial a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers e Intersexos nº 01/2023, artigo 6º, a existência de banheiros de uso individual e independente de gênero é uma possibilidade, e não uma obrigação.

