Tribuna Ribeirão
Economia

Sai lista de devedores contumazes

Marcelo Camargo/Ag.Br.
Receita Federal: antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa

Enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na lei complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro: Menendez Amerino & Cia.Ltda. e Bellavana Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacs Ltda. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa.

Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de doze meses.

Setores afetados – A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas – Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma – A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destaca que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida – A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos; pedir o parcelamento das dívidas; apresentar documentos que comprovem situação regular; demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento; contestar a classificação por meio de defesa administrativa; e recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos – A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz.

Entre as exceções estão débitos parcelados e regularmente pagos; tributos suspensos por decisão da Justiça; valores em discussão administrativa; controvérsias jurídicas relevantes; e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

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