| Por: Adalberto Luque |
A Justiça homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Gustavo Perissoto de Oliveira e o Ministério Público de São Paulo. A decisão foi tomada durante audiência virtual, nesta quarta-feira (2), pela Vara Regional das Garantias.
Pelo acordo, Gustavo terá de pagar indenização equivalente a 150 salários mínimos, cerca de R$ 240 mil, aos pais de Guilherme da Silva Maia, de 6 anos, que morreu após ser atropelado. Ele também deverá prestar serviços à comunidade pelo período de um ano e sete meses.
O acordo prevê ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo mesmo período, impedindo Gustavo de dirigir veículo automotor em via pública.
Segundo a defesa, o acordo foi firmado porque o caso é tratado como infração culposa, sem intenção, e Gustavo é primário e possui bons antecedentes.

A defesa informou que Gustavo colaborou com a Justiça desde o início e permanece abalado pela morte de Guilherme e pelos ferimentos sofridos pela mãe da criança, Eliene de Santana Maia.
Com o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, está prevista a extinção da punibilidade.
Como funciona
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) passou a ser aplicado após a entrada em vigor do chamado Pacote Anticrime, em 2019. O mecanismo pode ser utilizado em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
Para a celebração do acordo, a legislação prevê que o investigado confesse formalmente o crime. A exigência, porém, já foi relativizada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a jurisprudência das duas Cortes, a confissão feita para a celebração do ANPP tem finalidade específica e está vinculada ao próprio acordo. Por isso, não pode ser utilizada para outras finalidades.
Relembre o caso

Guilherme e a mãe, Eliene de Santana Maia, de 33 anos, foram atropelados em 1º de janeiro deste ano, na rua Professor Felisberto Almada, ao lado da Rodovia José Fregonesi (SP-328), em Bonfim Paulista. Os dois seguiam para uma farmácia próxima ao local.
Uma câmera de segurança registrou o momento em que o carro conduzido por Gustavo saiu da pista e atingiu mãe e filho no acostamento. O motorista deixou o local sem parar para prestar socorro.
A defesa afirmou, à época, que Gustavo não percebeu que havia atropelado duas pessoas. Segundo os advogados, ele estava mexendo na central multimídia do carro e acreditou ter atingido a defensa metálica.
A defesa também informou que ele não havia consumido bebida alcoólica e que se apresentou depois de saber do atropelamento.

Mãe e filho foram socorridos em estado grave e levados ao Hospital das Clínicas – Unidade de Emergência. Guilherme ficou internado na UTI pediátrica, mas morreu em 4 de janeiro.
Eliene passou por duas cirurgias e recebeu alta em 19 de janeiro. Ela deixou Ribeirão Preto de cadeira de rodas para morar com uma cunhada na Capital durante a recuperação.

