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Prefeitura cria Brigada 
Municipal de Incêndio

Alfredo Risk
Focos severos de incêndios urbanos e florestais registrados na cidade demandam uma estrutura técnico-operacional e preventiva ágil para o combate

Equipamento será composto por Integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), servidores públicos municipais e voluntários

O prefeito Ricardo Silva (PSD) decidiu criar a Brigada Municipal de Incêndio de Ribeirão Preto por meio de decreto, com base na Lei Orgânica do Município e na Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira, 28 de julho, e justifica a necessidade de criação a complexidade socioeconômica de Ribeirão Preto, sua extensão territorial, sua densidade demográfica – estimada em 731.639 habitantes – e o orçamento anual da prefeitura, de aproximadamente R$ 5,5 bilhões.

No documento, a prefeitura também afirma que os graves eventos climáticos e focos severos de incêndios urbanos e florestais registrados na cidade demandam uma estrutura técnico-operacional e preventiva ágil para o combate e a prevenção de incêndios.

A Brigada de Incêndio será vinculada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) e atuará de forma complementar as atividades de prevenção e combate as chamas no município e no apoio às ações de defesa civil.

Para o exercício de suas atividades, a Brigada Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com o Corpo de Bombeiros e outros órgãos da União e do Estado ou de municípios vizinhos integrantes da Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

Obedecerá os preceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos internacionais e nacionais de Defesa Civil e Combate a Incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos congêneres.

Brigada de Incêndio será constituída por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), servidores públicos municipais de outras secretarias, designados temporária ou permanentemente e voluntários cadastrados, selecionados, treinados e homologados pela Compdec.

O exercício da atividade de brigadista voluntário dependerá de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica e serão ministradas por Corpo de Bombeiros ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a Corporação.

A infraestrutura da Brigada será composta por uma frota mista com viaturas operacionais da Guarda Civil Metropolitana (GCM), devidamente adaptadas com equipamentos de primeira resposta, tais como extintores portáteis, abafadores, motosserras e ferramentas.

Terá ainda viaturas e caminhões leves de combate a incêndio pertencentes à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.  As ocorrências ainda terão o apoio de caminhões-pipa e maquinários pesados pertencentes às usinas sucroalcooleiras e empresas privadas da região, mobilizados mediante convênio prévio, consórcio ou termo de cooperação técnica.

O coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas serão designados por meio de portaria municipal, a ser expedida pelo prefeito Ricardo Silva.

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