Taís Roxo Fonseca *
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O dia dos pais deveria ser sobre colo, presença e memória afetiva. Mas ontem, enquanto o País celebrava essa data tão importante, duas meninas de 3 e 5 anos foram mortas asfixiadas pelo próprio pai. As crianças tinham os nomes tatuados no peito dele, que após tirar a vida das filhas, fechou o carro, vestiu sua camisa e saiu andando calmamente até a delegacia próxima na Vila Prudente, São Paulo.
É difícil até escrever isso. Não se trata apenas de um crime. Trata-se da completa inversão do que entendemos como paternidade. Pai deveria proteger, deveria ser a pessoa que chega quando o filho chora, que embala a criança, que coloca para dormir e promete que nada de ruim vai acontecer a ela. Os crimes vicários geralmente ocorrem por vingança à genitora, que na maioria das vezes põe fim ao relacionamento abusivo.
A violência vicária é uma das mais perversas no rol de criminalidade, o agressor atinge os filhos, para provocar sofrimento à companheira. A criança passa a ser utilizada como arma de uma guerra que não é dela. Vale lembrar que a lei Maria da Penha completa 20 anos este ano de 2026, criada em 2006 , ela representou uma revolução ao retirar a violência doméstica da condição de “problema de família” e reconhece- la como uma violação de direitos humanos.
Ao longo dessas duas décadas, a Lei Maria da Penha sofreu poucas modificações, mas agora em 2026, trouxe uma das principais mudanças. Aprovada a mudança em 9 de abril de 2026, passou a reconhecer expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e criou uma qualificadora para o homicídio cometido nesse contexto, incluindo essa hipótese no rol dos crimes hediondos. Não foi a única mudança.
A alteração da lei, sob o número 15.383 de 2026, tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma e estabeleceu mecanismos para que, em situações de risco, o agressor possa ser monitorado por tornozeleira eletrônica, inclusive com dispositivo de alerta para a vítima. O descumprimento das medidas também passou a receber tratamento mais rigoroso.
Em maio último, outra alteração ampliou as hipóteses de afastamento do agressor, agora, o risco a integridade sexual, psicológica e ou patrimonial da mulher ou de seus filhos, pode justificar o afastamento imediato do agressor do lar, além disso o prazo para a mulher apresentar queixa ou representação passou de seis meses para doze meses.
Ou seja, a Lei Maria da Penha está se tornando mais rigorosa pela necessidade de coibir mais ainda os crimes dessa natureza que permanecem em percentuais altos nas estatísticas. Mas ainda, na minha opinião como jurista e atuante na área, falta uma discussão fundamental: a proteção dos filhos dentro das disputas de guarda e ainda, um processo educativo obrigatório aos infratores, parecido com a educação continuada dos “adictos”, que procuram a associação dos alcoólotras anônimos, “por hoje estou limpo”.
Quanto ao instituto da guarda compartilhada, não pode ser tratada como uma fórmula automática, compartilhar responsabilidade parental não significa ignorar violência, ameaças, perseguição, abuso ou risco concreto. Criança não é calendário, não é objeto de divisão e muito menos uma arma. Aos 20 anos a lei Maria da Penha chega mais forte com novos instrumentos e novos conceitos.
Mas nenhuma reforma será suficiente se a Justiça continuar chegando depois da morte. O título do artigo:“só queria embalar meu filho”, é uma alusão a canção de Chico Buarque de nome Angélica, que me faz lembrar milhões de mulheres vitimizadas pelo mundo afora . Quem é essa mulher que canta sempre esse estribilho…
* Advogada

