Tribuna Ribeirão
Artigos

Ocupar imóveis abandonados com programas habitacionais


Raquel Montero *
[email protected]

Imóvel abandonado serve a que? Serve a quem? E se pensarmos nas pessoas que não tem moradia, a inutilidade do abandono fica maior.

Tem que ocupar. Sim, ocupar. Ocupar para dar utilidade, para dar função social, para dar vida, para proporcionar moradia a quem precisa dela. E não estou falando de “dar” moradia, estou falando de proporcionar mais moradias através de mais programas sociais que financie de maneira acessível moradia à todas as pessoas, ampliando a oferta de moradias através dos programas sociais, que até isso é difícil.

Olhemos para o paradoxo; de um lado, alguém que abandonou o imóvel, o deixou servindo a nada e a ninguém. De outro lado, pessoas que querem, através de programas sociais, poder pagar por uma moradia para ter onde viver. Assim nascem as favelas, a marginalização, a periferia.

Diante dos paradoxos da vida, a gente tem que se agarrar no que inspira e nos eleva acima do caos, para ter força para remar. E frases, assim como uma imagem, também são muito boas para isso, para inspirar. Tem uma que cabe bem aqui agora, e me lembrei dela lendo a boa notícia sobre o assunto de que estamos tratando e que vou falar na sequência. A frase é de Humboldt, e foi citada por José Ortega y Gasset em seu livro “A rebelião das massas”, o seu livro de mais fama. Diz assim; “Para que o humano se enriqueça, se consolide e se aperfeiçoe é necessário, segundo Humboldt, que exista ‘variedade de situações’.”

Nos transmite a ideia, então, de que, a partir da variedade, da diversidade, dos contrastes, dos paradoxos, a gente não se acomode, mas, sim, reme para se aperfeiçoar, para aperfeiçoar a humanidade. Aí, das inspirações, a gente vai com coragem para as ações.

Assim aconteceu na vizinha São José do Rio Preto. Lá, a Defensoria Pública ajuizou uma ação coletiva para que o Município implemente uma política permanente de identificação, arrecadação e destinação de imóveis urbanos abandonados, com prioridade para programas de habitação social. A ação também busca uma solução para o edifício inacabado localizado na esquina das ruas 15 de Novembro e Silva Jardim e teve, a pedido da Defensoria, audiência presencial de tentativa de conciliação no dia 13 de agosto.

O processo tem como base um levantamento elaborado pelo próprio Município, que identificou 211 imóveis particulares com três ou mais exercícios consecutivos de IPTU em atraso. Desse total, 181 estão localizados no Centro e em bairros próximos, o equivalente a aproximadamente 86% das propriedades cadastradas.

Olha só, imóveis abandonados no centro da cidade, ou seja, com toda a infraestrutura já existente (água, esgoto, escolas, transporte público, iluminação pública, postos de saúde etc). Se aproveitar de vazios urbanos e de imóveis abandonados em áreas onde já existe infraestrutura é mais rentável para os cofres públicos, do que construir novas moradias em áreas periféricas da cidade e desprovidas da infraestrutura necessária, que terá que ser construída. Todo mundo ganha com isso, inclusive a dignidade das pessoas.

A legislação federal estabelece que a falta de pagamento dos tributos incidentes sobre um imóvel durante três anos pode gerar a presunção de abandono. E neste caso, não se trata apenas da cobrança da dívida, mas também do procedimento que permite a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal, desde que cumpridas as exigências legais e respeitados os direitos de eventuais ocupantes, além de também poder ser aplicado o IPTU progressivo no tempo, como forma de estimular que se dê função ao imóvel que está abandonado.

Se trata de dar função social ao que está abandonado, não servindo a nada e a ninguém. Se trata de dar vida.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Nostalgia de quê?

Redacao 5

Quando a dança liberta

Redacao 5

O que Olímpia tem de turismo que Ribeirão Preto não tem – parte II?

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade