| Por: Adalberto Luque |
A Justiça negou liberdade provisória para Larissa de Souza Rodrigues, acusada de tentativa de homicídio contra o namorado, Adenilson Ferreira Parente, usando um copo de açaí envenenado com chumbinho.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (3) pela juíza Carolina Moreira Gama, da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, responsável pela análise da denúncia apresentada pelo promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A audiência foi realizada na tarde e noite de 1º de setembro, de forma híbrida. Larissa prestou depoimento online da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, onde está presa desde 15 de abril. Na sessão, foram ouvidas pelo menos dez testemunhas, entre elas o delegado responsável pela apuração do caso, Fernando Bravo.
Na ocasião, Jéssica Nozé, advogada da ré, entrou com pedido de liberdade provisória. O promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, do MPSP, não se opôs ao pedido da defesa.
Contudo, a juíza entendeu que não seria o caso de conceder a liberdade. Entre os motivos apontados estão as consequências do caso para o estabelecimento onde o copo de açaí foi comercializado, a fuga de Larissa após a expedição do mandado de prisão e o uso dos dados de outra pessoa para se hospedar em um hotel.

Segundo a decisão, mais de 80 copos foram vendidos no dia do ocorrido, o que gerou receio entre consumidores de que pudessem ter ingerido produto contaminado. A magistrada também relatou as consequências para o comércio, que teria sofrido queda no faturamento, ataques nas redes sociais, fechado cinco unidades em 30 dias e dispensado cerca de 20 funcionários, permanecendo em situação deficitária.
Outro ponto considerado foi a fuga. Conforme a decisão, após a expedição do mandado de prisão, em 13 de abril, policiais encontraram o imóvel aberto e com sinais de uma saída apressada. Larissa foi localizada dois dias depois, em um hotel de Ribeirão Preto, onde teria se hospedado usando nome, data de nascimento e CPF pertencentes a outra pessoa.
A juíza também citou o fato de o conteúdo do único celular que poderia ajudar a identificar a origem da substância ter sido apagado. No aparelho, porém, permaneceram registros de consultas a reportagens sobre o caso, indicando, segundo a magistrada, que Larissa acompanhava a repercussão do episódio.
Para a juíza, esses fatos indicam uma tentativa de dificultar a responsabilização criminal e justificam a manutenção da prisão preventiva. Ela também considerou que medidas alternativas à prisão não seriam suficientes, principalmente diante da fuga e do uso de identidade de outra pessoa.
Na decisão, a magistrada ainda destacou a possibilidade de uma pena elevada caso Larissa seja condenada pelo crime de homicídio qualificado. Ao final, indeferiu o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva da ré.
A juíza deu prazo de cinco dias ao MP para apresentar, por escrito, suas considerações finais. Em seguida, a defesa terá outros cinco dias para apresentar suas alegações. Em nota, a advogada Jéssica Nozé, responsável pela defesa de Larissa, informou que irá pedir a absolvição e a impronúncia de sua cliente.

