Tribuna Ribeirão
Justiça

André Mendonça 
afasta diretor da PF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Ag.Br.
Afastamento de Andrei Rodrigues pegou a cúpula da PF de surpresa e provocou uma confusão em uma cerimônia da corporação nesta terça-feira

Ministro do STF também afastou diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada

Felipe Pontes
Agência Brasil

O ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 8 de setembro, afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções.  Também afastou preventivamente o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.

O ministro justificou a urgência da medida diante do que disse ser a “superlativa gravidade” e “ilicitude” da divulgação de “relatórios de inteligência” da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo Tribunal Federal.

O movimento ocorre após Moraes ter tornado público, na semana passada, um relatório da PF em que se sugere um possível direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos políticos de Mendonça. O documento, contudo, não é assinado nem possui o cabeçalho da PF.

“[O episódio] impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”, escreveu Mendonça.

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria e acompanharam a decisão de André Mendonça. Gilmar Mendes pediu vista. Resta o voto do ministro Dias Toffoli Em votação relâmpago, a Segunda Turma do Supremo referendou o afastamento de Andrei e Almada em menos de dez minutos.

O decano da Corte, Gilmar Mendes, pediu vista (maior tempo para análise) com 11 segundos de apreciação no plenário virtual. Nunes Marques e Fux anteciparam seus votos e acompanharam integralmente a decisão de André Mendonça.

O afastamento de Andrei Passos Rodrigues pegou a cúpula da PF de surpresa e provocou uma confusão em uma cerimônia da corporação na manhã desta terça-feira. Ele acabou escalando para substituí-lo o número 2 do órgão, o diretor-executivo William Murad, que fez uma defesa do trabalho da corporação e disse que o diretor-geral tinha a “total confiança” da equipe.

“Não nos deixaremos abalar por ataques, venham de onde vier, e aqui reafirmamos e reafirmo a nossa total confiança na direção-geral e no diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues. o momento exige serenidade, mas saberemos atravessar essa tempestade, como tantas vezes o fizemos”, afirmou Murad.

A cúpula da PF classificou, em conversa com interlocutores, a decisão como “política” e disse que o sentimento era de “revolta e indignação”. Ao discursar no evento, Murad saiu em defesa de Andrei Rodrigues e criticou tentativas de “usurpação” das atribuições da PF. Em relatórios de inteligência divulgados na semana passada, a Polícia Federal acusa o ministro André Mendonça de interferir indevidamente no andamento das investigações.

Murad afirmou aos recém-ingressos no curso de formação de agentes da PF que o trabalho da corporação era técnico e imparcial. Disse, ainda, que o dever deles era de “defender a nossa instituição de ataques e tentativas de usurpação das nossas atribuições”.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a conversa com o presidente do STF, Edson Fachin, foi “muito institucional e republicana”. A declaração foi feita a jornalistas na saída da Corte após a audiência que durou cerca de 30 minutos.

O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também participou, mas não falou com a imprensa. Não há previsão de audiências com outros ministros da Corte. O encontro ocorreu após Mendonça determinar o afastamento de Andrei Rodrigues. A AGU deve contestar a decisão e uma das opções em análise é protocolar um pedido de suspensão de liminar diretamente a Fachin.

A medida é inédita não apenas por nunca antes um ministro ter determinado o afastamento da cúpula da Polícia Federal, mas também por ir na contramão da consolidação do sistema processual acusatório no Brasil, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

No caminho tradicional, o Ministério Público acusa, pede as sanções e o juiz julga. Ao tomar a atitude de ofício, por iniciativa própria, Mendonça atropela a divisão de papéis exigida pelo devido processo legal, aponta Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos.

Sem um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determina uma sanção administrativa, de competência do Executivo, e fundamenta o afastamento de um ocupante de cargo público com base em um “risco presumido” de um “nada jurídico”, como o próprio ministro classificou os relatórios produzidos pela Polícia Federal.

O professor de Direito Administrativo Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca que tomar a decisão com base em uma petição de um partido político, no caso, o Partido Novo, “é bastante problemático do ponto de vista procedimental”. (Com informações de Rayanderson Guerra, da Agência Estado)

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