Tribuna Ribeirão
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Começam a valer regras 
para indisciplina em voo

Fernando Frazão/Ag.Br.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que 881 casos foram registrados entre janeiro e junho de 2026

Passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até doze meses.  Começaram a valer, nesta segunda-feira, 14 de setembro, as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir pessoas que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

Segundo a Resolução nº 800/2026 da Anac, a suspensão poderá ser aplicada em casos considerados gravíssimos, como agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses episódios, o passageiro terá o nome incluído na relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no País deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, informou a pasta. A nova regra foi anunciada em meio ao aumento dos registros de indisciplina nos voos.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que 881 casos foram registrados entre janeiro e junho de 2026. Do total, 154 foram classificados na categoria 3 da resolução, que reúne ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O número é 22% maior do que o registrado no mesmo período de 2025.

Segundo a Abear, os episódios de indisciplina a bordo e nas áreas aeroportuárias vêm crescendo nos últimos anos. Em 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, uma média de quase cinco por dia. O resultado representa alta de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.

Por outro lado, a devolução não vale para o voo em que a indisciplina foi cometida, informou a Anac. Também ficam de fora eventuais trechos restantes do contrato de transporte que tenha sido encerrado em razão da conduta do passageiro.

Além disso, a resolução assegura o direito à ampla defesa. O passageiro poderá apresentar uma reclamação formal à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a punição for revertida, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista nacional de pessoas impedidas de voar. Conforme a resolução, as punições podem se encaixar em três níveis: atos ordinários, graves e gravíssimos.

Atos ordinários: condutas em solo ou a bordo que descumprem orientações ou causam distúrbios, como operar aparelhos eletrônicos proibidos em voo, recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação, causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras. Nesse caso, a companhia aérea deve adotar medidas de orientação formal por diálogo e ações para restabelecer a ordem.

Atos graves: cometer violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agredir verbalmente ou ameaçar a tripulação afetando a segurança do voo, fumar a bordo, causar danos propositais à aeronave, ou fazer falsa comunicação de bomba ou armas. Ocorre o encerramento imediato do contrato de transporte (retirada do voo) e aplicação de multa de R$ 17.5 mil pela Anac.

Atos gravíssimos: violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danificar dispositivos de segurança, transportar armas ou explosivos sem autorização e tentar acessar a cabine de comando ou tomar o controle da aeronave. Gera o encerramento do contrato, multa de R$ 17.5 mil e a suspensão do direito de voar por seis ou doze meses.

Segundo a resolução, durante os seis ou doze meses de suspensão, as companhias aéreas deverão impedir que o passageiro emita novos bilhetes, faça o check-in ou tenha acesso à aeronave. Caso a pessoa já tenha comprado uma passagem antes da punição, terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias.

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