Decisão da Corte Superior atende à tese jurídica apresentada pela vereadora Duda Hidalgo em representação contra propaganda irregular no interior paulista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de propaganda eleitoral de candidatos a cargos proporcionais e majoritários nas eleições deste ano. A medida atinge santinhos, banners, panfletos e peças digitais, estabelecendo uma diretriz nacional para garantir a isonomia entre as candidaturas e o cumprimento das normas eleitorais.
A determinação da Corte Superior consolida o entendimento de que a veiculação da imagem de agentes políticos inelegíveis ou impedidos em materiais de terceiros induz o eleitor a erro e fere a igualdade de condições na disputa. A decisão pacifica a controvérsia jurídica que se arrastava em tribunais regionais do país e valida a tese apresentada em São Paulo pela vereadora Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual.
“A decisão do TSE reafirma que a lei eleitoral é para todos e que a disputa deve ocorrer de forma limpa e justa. A Justiça Eleitoral demonstrou que não há salvo-conduto para o descumprimento de regras e que a população tem o direito de ser informada com transparência, sem manobras para enganar o eleitorado”, afirmou Duda Hidalgo.
A discussão teve início em Ribeirão Preto, quando a vereadora Duda Hidalgo acionou a Justiça Eleitoral contra o deputado estadual Lucas Bove (PL), que buscava a reeleição exibindo banners (wind banners) ao lado de Jair Bolsonaro. Inicialmente, a representação obteve liminar favorável com previsão de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento.
No entanto, em julgamento realizado na sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, por unanimidade, a proibição. Ao aceitar o recurso do parlamentar do PL e rejeitar a representação da candidata petista, os desembargadores entenderam que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal 2.668 não impunha restrições automáticas a terceiros, liberando o uso da imagem.
A reviravolta no tribunal estadual foi superada com a liminar do TSE. “A decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrige a interpretação local e estabelece um marco de segurança jurídica para o pleito. A vedação ao uso de imagem de inelegíveis garante o equilíbrio da competição e impede o uso indevido da figura do ex-presidente para alavancar candidaturas locais”, explicou o advogado responsável pela representação, João Vicente Nunes. Ele também destaca que a decisão ainda aguarda julgamento definitivo pelo TSE.

