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Renegociação de dívidas e governança podem atenuar inadimplência do agro

Graziela Freire *

O agronegócio brasileiro continua sendo um dos principais motores da economia nacional. Sustenta o superávit da balança comercial, responde por parcela significativa do PIB, gera milhões de empregos e mantém o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos e commodities. Entretanto, por trás desses números positivos cresce uma realidade que merece atenção imediata: o avanço do endividamento e da inadimplência no campo.

Os números mais recentes da Serasa Experian acendem um sinal de alerta. A inadimplência no agronegócio atingiu 8,8% no primeiro trimestre de 2026, alta de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. O dado mais preocupante é que produtores sem informação de registro rural, muitos deles arrendatários ou integrantes de grupos familiares, alcançaram índice de inadimplência de 11%. Em seguida aparecem os grandes proprietários rurais (9,9%), os médios produtores (8,6%) e os pequenos (8,3%).

Esses indicadores revelam uma deterioração da capacidade de pagamento que pode comprometer cadeias produtivas inteiras, afetar instituições financeiras, fornecedores, cooperativas e empresas que dependem da estabilidade do setor rural. Na minha atuação no Direito Bancário, tenho observado que muitos produtores chegaram a um limite em que a simples prorrogação de parcelas deixou de ser suficiente. A combinação entre custos elevados de insumos e fertilizantes, volatilidade dos preços das commodities, restrição ao crédito e concentração de débitos criou um ambiente de elevada pressão financeira, exigindo soluções jurídicas muito mais sofisticadas do que aquelas tradicionalmente adotadas.

Nesse contexto, a renegociação de dívidas torna-se um instrumento estratégico de preservação da atividade econômica. Quando conduzida de maneira técnica e planejada, permite reorganizar o fluxo financeiro, alongar prazos, revisar garantias e restabelecer condições mínimas para que a produção continue. O diálogo entre credores e devedores passa a ser um elemento essencial para evitar o agravamento das perdas para todas as partes envolvidas.

Também cresce a relevância da recuperação judicial. Nos últimos anos, o instituto consolidou-se como um mecanismo legítimo para empresas e produtores que exercem regularmente a atividade rural, desde que preenchidos os requisitos legais. Mais do que medida extrema, a recuperação judicial deve ser compreendida como ferramenta destinada a preservar empresas economicamente viáveis, proteger empregos, manter a produção e assegurar a continuidade da circulação de riquezas.

Naturalmente, a recuperação judicial não pode ser vista como solução para todos os casos. Ela exige planejamento, documentação consistente, transparência patrimonial e uma avaliação criteriosa da real capacidade de reação do negócio. Quando utilizada de maneira inadequada, tende apenas a postergar um problema que continuará crescendo.

É justamente por isso que acredito que a maior oportunidade esteja na prevenção. Em muitos casos, ainda existe espaço para reestruturações privadas capazes de evitar o ajuizamento de processos. Auditorias financeiras, revisão das estruturas de endividamento, renegociação antecipada de contratos, análise das garantias oferecidas, planejamento tributário e gestão mais eficiente dos riscos podem representar a diferença entre uma reorganização bem-sucedida e uma crise de difícil reversão.

Outro aspecto que merece atenção é a qualidade da governança nas propriedades rurais. O agronegócio brasileiro tornou-se muito profissionalizado em tecnologia e produtividade, mas parte dos empreendimentos ainda carece de controles financeiros, planejamento sucessório, segregação patrimonial e mecanismos de gestão capazes de antecipar situações de estresse econômico. A boa governança deixou de ser uma prática restrita às grandes empresas urbanas e passou a ser um diferencial competitivo também no campo.

É igualmente importante que as instituições financeiras mantenham uma postura equilibrada diante desse cenário. O crédito continuará sendo indispensável para o desenvolvimento da atividade rural, mas sua concessão precisa caminhar ao lado de análises criteriosas de risco e de modelos de renegociação que preservem relações comerciais de longo prazo. Credor e produtor não são adversários; são agentes que dependem mutuamente da continuidade da atividade econômica.

Entendo que o atual momento exige mudanças de postura de todos os envolvidos. Esperar que a inadimplência torne-se insolvência quase nunca é o melhor caminho. Quanto mais cedo forem identificados os sinais de deterioração financeira, maiores serão as possibilidades de construir soluções consensuais, preservar ativos, reduzir litígios e proteger a atividade produtiva.

O agronegócio brasileiro já demonstrou inúmeras vezes sua capacidade de superar crises climáticas, oscilações de mercado e desafios logísticos. A atual conjuntura financeira não será diferente. No entanto, essa superação dependerá cada vez mais da combinação entre crédito responsável, planejamento financeiro, instrumentos jurídicos eficientes e segurança nas relações negociais.

* Gerente do Escritório Reis Advogados

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