Rodrigo Gasparini Franco *
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Durante anos, a constituição de holdings patrimoniais e familiares foi apresentada no Brasil como uma fórmula quase automática para proteger bens, reduzir tributos e facilitar a sucessão. Bastaria transferir imóveis e participações para uma empresa para pagar menos impostos e afastar o patrimônio de credores. Com a reforma tributária em implantação e mudanças em discussão sobre renda e herança, a pergunta ganhou nova urgência: ainda vale a pena constituir uma holding? A resposta depende dos objetivos, dos ativos e dos custos de cada família, não de um modelo pronto.
A reforma do consumo altera o ambiente em que operam empresas que recebem aluguéis ou negociam imóveis. A substituição gradual de tributos atuais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) traz novas regras, transição e regimes específicos para operações imobiliárias. Isso não significa que toda holding pagará necessariamente mais, nem que as regras sejam idênticas para todos os casos. O resultado dependerá da atividade, do enquadramento, da natureza das operações e dos créditos admitidos. Uma estrutura pensada apenas para aproveitar o tratamento fiscal anterior pode perder parte de sua vantagem quando as novas normas entrarem em vigor.
Há também riscos na tributação patrimonial e na transferência de bens. Mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), inclusive a adoção de alíquotas progressivas pelos estados, e discussões sobre critérios de avaliação podem afetar o custo de doações de cotas e de sucessões. Já a integralização de imóveis no capital social pode suscitar controvérsias sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), especialmente quando a atividade preponderante da empresa envolve negócios imobiliários. A imunidade prevista para determinadas integralizações não deve ser tratada como automática: sua aplicação depende das circunstâncias e da interpretação das regras pertinentes. Divergências com municípios podem resultar em cobrança, juros, multas e disputas judiciais.
O risco, porém, não está apenas na conta tributária. Uma reorganização mal planejada pode produzir custos de avaliação, registros, contabilidade, governança e manutenção que reduzem ou anulam a economia esperada. A transferência de imóveis pode gerar despesas e exigências documentais; a doação de cotas pode demandar cláusulas cuidadosamente redigidas; e a estrutura precisa acompanhar mudanças familiares e empresariais. Também não existe blindagem absoluta. Se a sociedade for usada sem separação efetiva entre seus bens e os dos sócios, ou se não houver propósito e operação coerentes, credores e autoridades podem questionar a autonomia patrimonial. Pagar gastos pessoais pela conta da empresa, por exemplo, fragiliza controles e pode alimentar disputas sobre confusão patrimonial ou simulação.
Isso não torna a holding inútil. Ela pode organizar a gestão de imóveis e participações, definir regras de governança, antecipar decisões sucessórias e reduzir conflitos entre herdeiros, desde que sua finalidade seja legítima e a estrutura seja adequada. O ponto é abandonar a ideia de que constituí-la garante, por si só, economia de impostos ou proteção contra qualquer cobrança. Antes de decidir, é necessário comparar cenários com e sem a empresa, estimar custos de implementação e manutenção, verificar efeitos tributários na transferência e na renda, e considerar as regras em vigor e as que ainda estão em transição. A análise deve levar em conta o perfil dos ativos, as atividades, o estado e o município envolvidos, além dos planos familiares.
No novo cenário, a pergunta relevante não é simplesmente se “holding ainda vale a pena”, mas para quem, com quais objetivos e sob quais condições. Uma simulação personalizada, revisada por profissionais habilitados em direito e contabilidade, pode indicar vantagens, limites e pontos de atenção sem prometer resultados universais. Reestruturar às pressas, com base em fórmulas vendidas como infalíveis, pode criar obrigações e conflitos que não existiam antes. A holding continua sendo uma ferramenta possível de organização patrimonial; o que mudou é a necessidade de justificar sua função, calcular seus efeitos e mantê-la em conformidade. O planejamento prudente começa pela realidade da família e dos negócios, não pela promessa de pagar menos.
* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

