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Imposto de pedágios injeta R$ 20,6 mi na região

Quinze prefeituras da região de Ribeirão Preto foram benefi­ciadas com R$ 20,6 milhões em repasses provenientes do Impos­to Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN), que incide sobre as tarifas de pedágio, em 2017. O valor é 7,3% superior ao arrecadado no ano anterior, de R$ 19,2 milhões, aporte de R$ 1,4 milhão. Desde 2000, o tribu­to rendeu R$ 200,49 milhões a esses municípios.

Ribeirão Preto ficou com a maior parte da receita: R$ 5,61 milhões no passado e R$ 53,85 milhões desde 2000. São Simão, com R$ 3,13 milhões e R$ 32,32 milhões, respecti­vamente, aparece em segundo, e Sertãozinho em terceiro, com R$ 2,3 milhões em 2017 e R$ 23,01 milhões desde o início do século. Das 15 cidades benefi­ciadas com o repasse, Barrinha ficou com a menor fatia: R$ 146,56 mil em 2017 e R$ 1,31 milhão no acumulado (veja tabela completa nesta página).

Segundo o Portal da Trans­parência da prefeitura, no ano passado, até novembro, o tribu­to rendeu a Ribeirão Preto R$ 235,66 milhões, 11,4% a mais (aporte de R$ 24,19 milhões) do que no mesmo período de 2016, quando o ISS-QN injetou R$ 211,47 milhões na cidade – R$ 232,7 milhões em doze meses.

O ISS que incide sobre as tarifas de pedágio tem configu­rado importante recurso para os 262 municípios atravessados por 7,9 mil quilômetros de ro­dovias estaduais paulistas sob concessão. Balanço da Agên­cia de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) mostra que no ano passado, o repasse total atingiu R$ 509,4 milhões, R$ 39 milhões a mais do que em 2016, quando as prefeituras arrecadaram R$ 470,1 milhões – alta de 8,3%.

Nos últimos dez anos já fo­ram entregues às prefeituras R$ 3,9 bilhões. A verba proveniente do ISS-QN sobre os pedágios é significativa na composição or­çamentária das administrações municipais, principalmente em pequenas cidades. A alíquota do imposto é definida por legisla­ção municipal e o repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município.

E como não se trata de uma “receita carimbada”, que deve ser aplicada em determinadas áreas do município conforme previ­são em lei, as administrações municipais podem empenhar a verba recebida em qualquer segmento como saúde, seguran­ça, educação ou infraestrutura urbana. O ISS começou incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram re­passados R$ 4,5 bilhões para os municípios beneficiados.

Desde o início de janeiro de 2018, usuários das rodovias pau­listas podem obter documento fiscal da comprovação de paga­mento por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e tam­bém pelas concessionárias fede­rais e de outros estados.

O Documento Fiscal Equi­valente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedá­gio já é suficiente para a pres­tação de contas de despesas. Agora, ao acessar o site da con­cessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

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