Rodrigo Gasparini Franco *
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ma empresa familiar do setor moveleiro, localizada no interior de São Paulo, transformou a própria história em um alerta para o empresariado brasileiro. A fabricante ajuizou uma ação de indenização de R$ 20 milhões contra a Tools for Humanity (TFH), empresa de biometria cofundada por Sam Altman e responsável pelos dispositivos esféricos de leitura de íris do projeto World App. Segundo a petição inicial, a companhia interrompeu sua produção tradicional para se dedicar exclusivamente à fabricação de totens de suporte destinados aos pontos de verificação biométrica espalhados pelo país. Quando o projeto foi suspenso no Brasil, porém, a empresa ficou sem o retorno esperado e passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras.
O contrato parecia, inicialmente, uma oportunidade promissora. A TFH começou a operar no país em novembro de 2024, oferecendo tokens Worldcoin às pessoas que aceitassem submeter a íris ao escaneamento, com conversão em reais e saque via Pix. A fabricante tornou-se a única fornecedora dos totens em território nacional e esperava faturar ao menos R$ 44 milhões na primeira leva de produção – quase quatro vezes seu faturamento médio anual, de R$ 12 milhões. Para atender à demanda, investiu em máquinas, contratações e matéria-prima, além de paralisar sua atividade tradicional.
A expectativa, contudo, esbarrou em um obstáculo regulatório. No início de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados proibiu a compensação financeira vinculada à coleta da íris. A ANPD entendeu que o pagamento poderia comprometer a liberdade do consentimento, requisito central da Lei Geral de Proteção de Dados. Pela legislação, o titular deve manifestar sua concordância de forma livre, informada e inequívoca. Na avaliação da autoridade, oferecer dinheiro em troca de um dado biométrico – classificado como sensível – poderia influenciar indevidamente a vontade do participante, especialmente entre populações vulneráveis. Após a decisão, a TFH anunciou uma pausa temporária nas verificações, o fluxo de participantes diminuiu e o contrato com a parceira brasileira foi interrompido.
Sem a receita esperada e já comprometida com os investimentos realizados, a fabricante acumulou dívidas e passou a enfrentar uma situação financeira delicada. Do ponto de vista jurídico, a ação busca compensação pelos lucros cessantes e pela perda de valor do negócio. O desfecho, entretanto, ainda é incerto e pode levar anos – um prazo difícil de suportar para uma empresa familiar em crise.
Mais do que um litígio, o caso revela a importância da assessoria jurídica preventiva, muitas vezes tratada como custo supérfluo, embora devesse ser vista como uma espécie de seguro contra o imprevisível. Ao concentrar toda a capacidade produtiva em um único cliente e não prever os efeitos de uma eventual mudança regulatória, a empresa transformou uma oportunidade promissora em uma ameaça à própria sobrevivência. O empresário conhece profundamente o próprio ofício, mas nem sempre domina o ambiente normativo que cerca sua atividade – e que pode mudar rapidamente. No caso da fabricante, a coleta remunerada de dados biométricos já era fiscalizada pela ANPD desde 2024. Uma atuação jurídica preventiva poderia ter identificado o risco durante a negociação e recomendado cláusulas de proteção antes da realização dos investimentos.
O direito brasileiro oferece instrumentos para situações desse tipo. A teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva, previstas nos artigos 478 a 480 do Código Civil, permitem a revisão ou a resolução do contrato quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tornam a prestação excessivamente onerosa. Esses mecanismos, porém, dependem de prova robusta e iniciativa tempestiva. O mesmo vale para cláusulas de rescisão, garantias de pagamento, tolerância para mudanças regulatórias, eleição de foro e arbitragem. Seguro-garantia e retenção de valores também devem ser negociados no momento da assinatura, quando a empresa ainda possui poder de barganha.
Depois do rompimento, resta, em geral, a via judicial – lenta, cara e de difícil execução quando o parceiro estrangeiro não possui bens no país. Ao dedicar toda a capacidade produtiva a um único cliente, a empresa trocou a segurança de uma carteira diversificada por uma aposta única. Quando essa aposta falhou, não havia contrato capaz de protegê-la integralmente. Restaram um prejuízo de R$ 20 milhões reclamado na Justiça e 76 protestos em cartório.
A lição é estrutural: assessoria jurídica preventiva, análise do parceiro, revisão contratual, diversificação de clientes e reserva de capital para períodos de transição custam pouco quando comparados ao prejuízo que um único erro pode provocar. O advogado não elimina o risco empresarial, mas ajuda a medi-lo, precificá-lo e mitigá-lo antes que se torne fatal. A fabricante de móveis, que esperava se tornar exportadora do projeto World App, serve agora de exemplo do que acontece quando o futuro prometido por um contrato não resiste ao presente da regulação. Empresas não quebram apenas por falta de clientes; às vezes, quebram por não se prepararem para o imprevisível.
* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

