Tribuna Ribeirão
Política

‘A Voz do Brasil’ tem novas regras

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Decreto publicado no Di­ário Oficial da União (DOU) pelo presidente Jair Bolso­naro cria novas regras para a retransmissão de a “A Voz do Brasil”, programa oficial de informações dos poderes da República pelas emissoras de rádio. O decreto foi publicado em 12 de agosto.

De acordo com a publica­ção, as rádios comerciais vão poder transmitir “A Voz do Brasil” entre 19 e 21 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. Para as emissoras de radiodifusão educativas e aquelas vinculadas aos poder legislativo federal, estadual, dis­trital e municipal, o programa deverá começar às 19 horas.

O decreto estabelece que as emissoras de rádio que opta­rem por outros horários ficam obrigadas a veicular, todos os dias, às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção que informe sobre o horário de transmissão de “A Voz do Brasil”. O texto tam­bém prevê que o Ministério das Comunicações vai poder flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retrans­missão do programa.

A flexibilização permitiria a transmissão do programa no mesmo dia, mas em ho­rários diversos. Já a dispensa, desobrigaria a retransmissão do programa em qualquer horário em determinado dia. “A Voz do Brasil” completou 85 anos no mês passado e é o programa de rádio mais anti­go do país.

Em oito décadas e meia, “A Voz do Brasil” preencheu a vida dos ouvintes com no­tícias sobre 23 presidentes, em mandatos longínquos ou breves. Cobriu doze eleições presidenciais, e manteve-se no ar durante a vigência de cinco constituições (1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). O programa narrou as conquis­tas do país em cinco edições de Copa do Mundo e a der­rota em duas finais – a mais traumática em 1950.

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