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Aposentadoria – Servidor pode ter prejuízo com RPC

JF PIMENTA/ ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Os servidores municipais em atividade que decidirem migrar do regime de contri­buição do Instituto de Pre­vidência dos Municipiários (IPM) para o de aposentado­ria da Fundação de Previdên­cia Complementar do Estado de São Paulo (SP-Previcom) devem ficar atentos, ou pode­rão perder dinheiro na hora de parar de trabalhar.

A lei aprovada pela Câ­mara de Vereadores, sancio­nada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da úl­tima terça-feira, 19 de feve­reiro, permite que o funcio­nário público concursado e já em atividade faça esta mudança, no prazo máximo de doze meses.

O prejuízo aconteceria porque, ao decidir pela mi­gração, o servidor só levará para o novo sistema o valor referente à contribuição in­dividual feita ao IPM du­rante os anos em trabalhou, até a data da transferência. Já o valor totalizado com os 22% pagos pela prefeitura durante este período não seria transferido. Hoje o funcionário público do mu­nicípio recolhe, para efeito de aposentadoria, 11% do salário por mês.

Vale lembrar que se, a re­forma da Previdência Social, anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), for aprova­da sem alterações no Con­gresso Nacional, as alíquotas de contribuição do servidor e a patronal deverão aumen­tar. Pelas regras apresenta­das, a do trabalhador subiria para 14% e a do empregador, terá de ser o dobro: 28%. Só ficariam fora deste aumento os institutos previdenciários que conseguirem comprovar um quadro de saneamento econômico.

Para o advogado especia­lista em Direto Previdenciá­rio, Paulo Pastori, a migração para o novo sistema, para os atuais servidores, não é in­teressante. “Quem fizer esta migração perderá na hora de se aposentar”, afirma. Ele lembra que o ideal, neste mo­mento, é esperar a aprovação da reforma da Previdência em Brasília e analisar todas as mudanças aprovadas e que influenciarão a vida dos tra­balhadores brasileiros.

Categoria deveria ter o direito de escolher
No caso dos novos servidores que forem aprovados em concurso público a partir da vigência da lei, a Legislação também comete um “equívoco jurídico” ao inseri-los automaticamente no Regime de Previdência Complementar (RPC) quando o salário ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, hoje em R$ 5.839,45.

Neste caso, o correto, segundo Paulo Pastori, seria o futuro servidor só ser incluído no RPC após manifestar expressa vontade na hora da contratação. Pela nova lei, a inclusão é automática e o funcionário em até 90 dias após este processo para divulgar sua intenção de sair e receber de volta o desconto praticado.

“Essa cláusula deverá ser questionada juridicamente”, garante Pastori. O novo RPC foi criado para o futuro servidor que desejar receber mais do que o teto do INSS. Por exemplo: alguém que ingres­se na prefeitura com salário de R$ 8 mil, quando se aposentar só irá receber até o valor máximo pago pela Previdência Social, hoje de R$ 5.839,45. Se optar por receber a mesma quantia de quando estava trabalhando, terá que fazer um sistema complementar de aposenta­doria e contribuir sobre esta diferença.

Taxa de administração elevada
O percentual de 4% de taxa de administração estabelecido no con­vênio entre a Prefeitura e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Previcom) já é alvo de contestação judicial pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP).

A entidade questiona que outros planos de previdência cobram em torno de 1,7% pelo mesmo serviço. Segundo a entidade, a taxa estabelecida é muito elevada e vai onerar ainda mais os futuros servidores. Para Pastori, os outros planos são da iniciativa privada e o convênio escolhido pela prefeitura tem mais estabilidade.

“Contudo, o futuro servidor tem a liberdade em optar por um plano privado para complementar sua futura aposentadoria. Ou fazer o recolhimento junto ao INSS, como autônomo”, afirma. Ele só lembra que esta complementação não tem vínculo com o IPM é será feita pela pessoa física. Segundo o vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), o projeto do Executo aprovado na Câmara de Vereadores tem falhas e por isso votou contra a proposta. “O projeto tem falhas constitucionais gra­ves que no futuro podem trazer conseqüências desastrosas”, afirma.

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