Nos seis primeiros meses de 2026, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Ribeirão Preto registraram pelo menos 41 ocorrências de vandalismo em ônibus, média de 6,8 casos por mês. Segundo a Rápido D’Oeste e a Transcorp, os danos provocaram prejuízo de R$ 52.899 no período, equivalente a uma média mensal de R$ 8.816,50.
Parte dos episódios está relacionada a jovens que praticam a chamada “rabeira” e, ao serem advertidos pelos motoristas, ameaçam os profissionais ou atiram pedras contra os veículos. As duas condutas, porém, não são equivalentes: “rabeira” é o ato de se agarrar a um veículo em movimento, enquanto o vandalismo envolve a destruição ou deterioração do patrimônio.
O consórcio PróUrbano, responsável pela operação dos ônibus, e a RP Mobi, que gerencia o trânsito da cidade, consideram a situação preocupante. Além dos prejuízos financeiros e dos impactos na prestação do serviço, os ataques colocam em risco passageiros, motoristas e os próprios autores das ocorrências.
Para o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região (Seeturp), o principal problema está justamente nos riscos enfrentados diariamente pelos trabalhadores e usuários do transporte coletivo.
“Com essa molecada pegando rabeira, ameaçando o motorista, caso ele pare, para chamar atenção ou qualquer coisa, eles atiram pedra, eles ameaçam. Esse é o maior problema para nós motoristas. E para a população que está dentro do ônibus também. Já teve muito caso aí, inclusive, de eles atirarem pedras e machucar o passageiro dentro do ônibus. Então, a dificuldade para o motorista é exatamente as ameaças e o risco que essa molecada corre com as rabeiras. Caso de acidente, não somente com eles, mas com terceiros também”, explica o presidente do sindicato, João Henrique Bueno.
Adolescente flagrado

O caso mais recente foi registrado na tarde de 14 de julho, quando um adolescente que cumpre medida socioeducativa de liberdade assistida foi flagrado pela Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Guarda Civil Metropolitana (GCM), praticando “rabeira” na rotatória do Parque das Andorinhas.
Ele foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde foi ouvido pelo delegado de plantão e, posteriormente, liberado para a mãe.
Considerada extremamente perigosa, a “rabeira” consiste em se agarrar à parte traseira de um veículo em movimento para ser puxado, colocando em risco a própria vida e a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
Em Ribeirão Preto, a prática é proibida pela Lei Municipal nº 15.080/2025, regulamentada pelo Decreto nº 211/2025. Trata-se de uma infração administrativa gravíssima, sujeita à multa de aproximadamente R$ 538, além do recolhimento da bicicleta, do skate ou de outro equipamento de mobilidade individual utilizado.
Pedrada contra ônibus
Motorista de ônibus há mais de 18 anos, Israel Simão relata que viveu momentos de tensão e medo quando um adolescente atirou uma pedra contra o veículo em que trabalhava.
“A gente vê várias coisas acontecendo no trânsito e o fato que aconteceu comigo foi nessas questões relacionadas à ‘rabeira’. Eu tomei uma pedrada que acertou o friso lateral que tem na janela, mas por pouco não quebra o vidro e com certeza ia pegar em mim. A pedra que o moleque jogou foi porque a gente parou para falar com ele pra não pegar a ‘rabeira’, foi na linha 630 – Parque São Sebastião”, conta o motorista.

O caso demonstra como a prática da “rabeira” pode resultar em outras condutas, como ameaças e depredação dos veículos. Para o especialista em segurança e criminólogo Ricardo Macedo, o vandalismo precisa ser combatido com regras e punições mais rigorosas.
“O vandalismo não é crime, mas gera um prejuízo muito grande para as empresas de transporte. Além disso tudo, coloca-se em risco também a vida daquele que pega a rabeira, porque ele pode ser um vândalo. Às vezes ele pratica o vandalismo e vai pegar a rabeira. O vandalismo precisa ser combatido, mas isso são sintomas deletérios de uma sociedade podre. Infelizmente este é o termo para se adequar a tudo isso. Eu não vejo razões para que uma sociedade desenvolvida tenha o vandalismo. Não há razões para isso, não há razões para pichação, não há razões para depredação do patrimônio público. É igual ao aluno que maltrata a escola, ele está destruindo o local que ele deveria admirar, honrar. Ou seja, para mim só tem uma causa. Essa é a falta de postura e falta de sensação de punição”, completa o especialista.
Embora “vandalismo” não seja uma denominação penal específica, a destruição, inutilização ou deterioração de bem alheio pode configurar crime de dano, conforme o artigo 163 do Código Penal. A legislação prevê forma qualificada quando a conduta atinge o patrimônio de empresa concessionária de serviço público.
Furtos no transporte coletivo
Além dos atos de vandalismo, o sistema de transporte coletivo de Ribeirão Preto também registrou furtos durante o mês de julho. Na madrugada do dia 18, um bebedouro foi furtado da plataforma H do Terminal Evangelina de Carvalho Passig, na região central da cidade. O equipamento era utilizado por motoristas e usuários do local. Até o momento, nenhum suspeito foi identificado ou preso.
Outro caso ocorreu na manhã de 1º de julho, quando um homem foi flagrado por uma câmera de segurança furtando um malote com passes de ônibus e dinheiro da linha 208 – Vila Albertina. O coletivo estava estacionado na Rua Mariana Junqueira, no Centro. Ninguém foi preso, e o caso continua sendo investigado pela Polícia Civil.
Para Israel Simão, a repetição desses casos aumenta a sensação de vulnerabilidade entre os profissionais que trabalham diariamente no sistema.

“E o outro relato, é de que furtaram já várias vezes os motoristas, já furtaram micro-ondas no terminal, recentemente furtaram o bebedouro no terminal no último sábado e na madrugada”, comenta o motorista.
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e consiste em subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, sem o emprego de violência ou grave ameaça. Desde abril de 2026, a pena prevista para o furto simples é de um a seis anos de reclusão, além de multa. A punição pode variar de acordo com as circunstâncias do crime.
“O que temos observado cotidianamente é um aumento muito grande na prática do furto, de roubo e também de algumas ações outras no transporte público, tais como vandalismo, pegar ‘rabeira’ e algumas situações deletérias, que demonstra que efetivamente a nossa sociedade passa por momentos difíceis e está completamente ausente de valores. No dito popular vai simplesmente lá e pegar, retirar o bem da esfera de disponibilidade do proprietário de forma clandestina ou de forma sorrateira ou aproveitando-se de uma distração. Em outras palavras, tanto roubo contém uma subtração patrimonial, mas nem todo furto é roubo. O que diferencia um do outro é justamente o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima”, explica Ricardo Macedo.
Fiscalização e prevenção
Para enfrentar o problema, Macedo defende a integração entre as redes municipal e estadual de ensino e as forças de segurança. Segundo ele, operações da GCM e da Polícia Militar em terminais, pontos de ônibus e locais com maior incidência de ocorrências podem contribuir para a prevenção. À Polícia Civil cabe investigar os casos, identificar os autores e reunir provas, inclusive por meio de imagens de câmeras de segurança.
“Resumidamente, com o aumento massivo deste tipo de crime e dessas infrações, isso demonstra que tem muita gente ociosa, que tem muita gente que está fazendo do crime a sua profissão. Então, precisamos de mais rigor no cumprimento das penas, precisamos também de uma reforma legislativa e precisamos crescer enquanto sociedade. Hoje a nossa polícia civil não está conseguindo dar conta de todos os casos. O número de boletim de ocorrência é altíssimo por mês. Os delegados tem feito o que pode, mas se não houver também a colaboração da população, não adianta. Então tem que fazer o boletim de ocorrência e começar a trabalhar para que essas provas sejam produzidas e efetivamente os autores sejam punidos posteriormente num processo regular, um devido processo legal”, finaliza Ricardo Macedo.

