Raquel Montero *
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Pessoas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais comparecer às agências do INSS para perícia médica em casos de atestados de afastamento por até 90 (noventa) dias.
O Governo do Brasil aprimorou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. A partir de agora os atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias são enviados, analisados e aprovados exclusivamente através da internet, no canal digital do aplicativo MEU INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS.
Todo o procedimento, do início ao fim, ocorre através do aplicativo MEU INSS. E a concessão do benefício, que antes era de 60 (sessenta) dias, agora foi ampliado para 90 dias.
O atestado médico enviado através do aplicativo MEU INSS deve atender aos seguintes requisitos; 1) deve ser legível, 2) ter o nome completo da/do paciente, 3) data de emissão, 4) o código da classificação internacional de doenças (CID) ou diagnóstico por extenso, 5) assinatura e carimbo da/o médica/o com CRM e, 6) prazo estimado do afastamento. Se o atestado médico não atender à esses requisitos, ai, neste caso, será agendada perícia médica presencial.
A segunda boa nova é que o presidente Lula sancionou no dia 15 de abril a Lei 15.390, que garante ajuda financeira para pacientes da rede pública de saúde do SUS que necessitem de atendimento fora da cidade onde moram.
Com a sanção da lei, o auxílio, que estava previsto apenas em uma portaria do Ministério da Saúde, agora é lei, e assim sendo, se tornou uma política permanente de Estado.
De acordo com o texto da lei, a ajuda de custo poderá cobrir despesas como transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e diárias para pernoite. A lei estabelece que o pagamento só seja feito quando esgotados todos os meios de tratamento na cidade de residência da/do paciente.
A lei veda o pagamento quando o deslocamento da/do paciente for inferior a 50 (cinquenta) km de distância ou ocorrer entre dois municípios da mesma região metropolitana. As despesas serão financiadas pelo SUS, e os valores serão definidos pelo Governo do Brasil.
O Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que oferece acesso universal (para todas as pessoas) e gratuito aos serviços de saúde por meio do SUS, com atendimento integral e sem custos para toda a população. O SUS é um valioso e inestimável patrimônio do povo brasileiro.
No belíssimo livro, SUS uma biografia, que objetivou fazer uma biografia do SUS, o consagrado médico Luiz Antonio Santini, e o escritor e historiador Clóvis Bulcão, assim registraram; “… desde a criação do SUS, o quadro de saúde no Brasil avançou muito. Santini sempre gosta de frisar que o Sistema incorporou 19 vacinas para 21 doenças, cobrindo 88% da população; tem o maior programa de controle de tabagismo do mundo, com impacto significativo na redução da mortalidade por doenças crônicas, sobretudo as cardiovasculares e o câncer; é referência no mundo para HIV e aids; através de convênios, financia a pesquisa em todas as áreas, inclusive tecnologia de ponta; também é referência no mundo para transplante de órgãos e tem centenas de hospitais de câncer espalhados pelo país; criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI), o Programa Farmácia Popular e, sem esquecer a jóia da coroa, o Programa Saúde da Família, espalhado pelos 26 estados brasileiros e pelo Distrito Federal, que atende mais de 100 milhões de pessoas em 4 mil municípios. Em muitas pesquisas, já ficou provado que, apesar dos problemas, quem usa o SUS defende o SUS.”
Que neste 1º de maio, Dia da Trabalhadora e do Trabalhador, que na pauta das justas e legítimas reivindicações para melhorar as condições de trabalho no Brasil também esteja a defesa da saúde, através do SUS, das pessoas que trabalham e produzem a riqueza do País, defendendo-se a continuidade da existência deste patrimônio público valioso e de forma que seja cada vez mais aprimorado.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

