Tribuna Ribeirão
Política

Cai veto a projeto de matrícula preferencial

FOTO: ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores derrubou, por unanimidade (26 votos), o veto do prefeito Duar­te Nogueira Júnior (PDSD) ao projeto de lei que prioriza a ma­trícula ou transferência, nas 108 escolas municipais, de crianças vítimas de violência doméstica ou daquelas cujas mães também sofreram este tipo de agressão.

A proposta de autoria do pre­sidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), havia sido aprovada no ano passado pelo Legislativo, mas foi integralmen­te vetada pelo prefeito. Agora, a lei será promulgada pela Câma­ra, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passará a ter validade.

Já a prefeitura poderá baixar um decreto determinando o não cumprimento da nova legislação e recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Se entender que há vício de iniciativa, pode impetrar uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin).

A nova lei municipal consi­dera como violência doméstica as de natureza física, psicológica ou sexual tipificadas pela lei fe­deral nº 11.340 de 2016. Tam­bém estão incluídas no projeto as crianças em que a mãe tenha a guarda provisória ou definitiva estabelecida pela Justiça.

Para ter direito preferencial será preciso a apresentação, no ato da matrícula ou do pedido de transferência, de cópia do boletim de ocorrência (BO) e a intenção de representar judicial­mente contra o suposto agressor. Também deverá ter cópia de de­cisão judicial que concedeu me­dida protetiva para a criança ou para a mulher vitimizada.

Todo processo será feito em sigilo pela Secretaria Municipal da Educação, sendo proibida qual­quer divulgação – inclusive na es­cola – dos filhos ou da mulher víti­ma de violência que pedir este tipo de medida ao município. No veto, a prefeitura alega que, ao aprovar a legislação, a Câmara promoveu indevida interferência nas ativida­des de competência do Executivo.

Diz parte do texto: “O planeja­mento, a organização e a prestação dos serviços públicos são atribui­ções constitucionais afetas ao Po­der Executivo. Com isso, o projeto de lei fere o princípio da separação dos poderes, não podendo pros­perar por vício de inconstitucio­nalidade”. Também argumentou que desde o final do ano passado, a legislação federal passou a prever norma semelhante de aplicação em todo o território nacional.

Em 8 de outubro de 2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.882, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula para filhos de mulheres vítimas de violên­cia em escolas próximas as suas residências, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de vio­lência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei federal.

A nova redação ressalta tam­bém que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competen­tes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

No ano passado, Duarte No­gueira sancionou duas leis para beneficiar mulheres vítimas de agressões. A primeira, número 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços presta­dos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência do­méstica e familiar.

De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicoló­gica e dano moral ou patrimonial a mulher será obrigado a ressarcir ao SUS os custos relativos aos ser­viços prestados para o total trata­mento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Já a segunda lei, nº 3.010, de­termina a implantação da Justiça Restaurativa, um conjunto orde­nado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, voltados à conscienti­zação dos fatores motivadores de conflitos e violência, solu­cionados com a participação de todos os envolvidos.

Desde a vigência da Lei Ma­ria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas 141 ocorrên­cias e 16 prisões de agressores por violência doméstica atendi­das pela Patrulha Guardiã Maria da Penha, da Guarda Civil Mu­nicipal. Em 2019, até outubro, foram registrados 160 atendi­mentos e 29 prisões.

Dados da Secretaria Munici­pal da Saúde (SMS) de Ribeirão Preto revelam que, de 2008 a 2018, ou seja, nos últimos onze anos. 17.343 mulheres residentes na ci­dade foram vítimas de violência. Este número diz respeito apenas aos casos notificados.

Postagens relacionadas

Prefeito de RP está nos Estados Unidos

William Teodoro

Senado derruba decisão do STF de afastar Aécio Neves

Redação 1

Plano SP gera impasse na região

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com