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Câmara Municipal de Ribeirão: a ‘grande família’ – Supersalários e muitas gratificações

Sede da Câmara de Ribeirão Preto

Legislativo de Ribeirão Preto passa longe da crise, “resolve” a vida dos apadrinhados e paga salários fora da realidade

Existe um local em Ribeirão Preto que não sente qualquer efeito da crise econômica avassaladora que vem maltratando a maioria dos trabalhadores brasileiros nos últimos anos. Não falta dinheiro (aliás, sobra, ao ponto de se fazer média na mídia aos finais de ano devolvendo um “troco” para o Executivo), os salários são, em média, cinco vezes superiores ao que se paga no mercado e todos têm a chance de, a qualquer hora, ter o vencimento turbinado por uma das dezenas de gratificações existentes.

Mais do que um local de trabalho, a Casa chega a ser um espaço de congraçamento familiar. Tudo é tão generoso e acessível que muitos felizes funcionários não perderam a oportunidade de compartilhar com filhos, irmãos ou agregados, tudo de bom que esse paraíso pode oferecer.

Estamos falando de uma seleta parte dos funcionários “de carreira” da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. A maioria dos 98 funcionários tem algumas coisas em comum. Primeiro, já ocuparam, no passado, algum cargo em comissão, graças à indicação de um vereador. Segundo, foram aprovados em concursos públicos que ofereciam poucas vagas e salários pouco atrativos. E terceiro, aproveitaram uma lei extemporânea, hoje extinta, para incorporar ao salário informado no edital do concurso, quase sempre inferior a R$ 2 mil, tudo aquilo que recebiam quando foram “apadrinhados”.

O Ministério Público Estadual (MPE), principal artífice da Operação Sevandija, que investiga o maior escândalo de corrupção na política da história de Ribeirão Preto, ainda não abriu a “caixa preta” da Câmara. Esta é a oportunidade.

A ‘grande família’

Amparados em leis específicas e decretos pontuais, vários servidores garantiram estabilidade e conseguiram salários turbinados. Outros, já “estabelecidos” conseguiram efetivar filhos, genros e agregados. Um auxiliar legislativo (F.S.C.), por exemplo, contratado para ganhar R$ 1.620,57, recebe hoje R$ 5.817,42. Um agente de administração (I.S.C.) contratado por R$ 2.079,57, ganha agora R$ 8.299,17. Sem contar (S.L.S.C.), genro de um vereador, que está desde 2010 na Câmara – contratado como agente de administração para ganhar R$ 2.989,39 –, mas que recebe hoje polpudos R$ 18.198,68.

Vários funcionários de confiança dos vereadores com “poder” na Casa, que exerciam (ou ainda exercem) funções gratificadas, aproveitaram para compartilhar com seus entes queridos as facilidades criadas para ludibriar a lei que exige a seleção de candidatos pelo mérito. E assim, deu-se ano após ano. Dois filhos de criação de um dos vereadores mais influentes da história da Câmara de Ribeirão tornaram-se efetivos, também nomeados em 2013.

Ainda em 2013, o procurador jurídico e coordenador legislativo M.R.V. comemorou a nomeação dos filhos F.M.R., contratado como auxiliar legislativo para ganhar R$ 1.620,57 e que hoje recebe R$ 15.304,17 e F.H.R, contratado também como auxiliar legislativo para ganhar R$ 1.620,57 e que hoje recebe R$ 13.353,94. Aliás, o pai que conseguiu empregar bem os filhos aposentou-se recentemente com a bagatela de R$ 43.039,00 – logo depois de conseguir a nomeação do filho F.M.R. para a função gratificada de coordenador legislativo, antes ocupada por ele.

Clã A.C.S. – Também em 2014 a Câmara efetivou a última de quatro irmãs. A.C.S, contratada em 2014 como agente de operações para ganhar R$ 1.316,48, já recebe R$ 6.881,58. Ela se juntou às irmãs A.C.S., contratada em 2013 também como agente de operações, mas que em vez do salário de R$ 1.316,48 já recebe R$ 11.526,49; A.C.S, nomeada em 2011 como agente de administração, para ganhar R$ 2.989,39, e que hoje recebe nada menos que R$ 22.362,65; e A.C.S, na Câmara desde 2006, contratada como agente técnica legislativa para ganhar R$ 4.947,19 e que hoje recebe R$ 36.147,53. Essa última, por causa do adicional de férias, recebeu mês passado (outubro) mais de R$ 60.000,00 brutos. Isso mesmo: 60 mil reais!

Sobrinhas de um ex-subprocurador regional do Trabalho, homem de confiança do mesmo partido de um vereador-forte da Casa de Leis, as quatro irmãs, todas com nomes iniciados com a letra A, recebem da Câmara juntas R$ 76.918,25 por mês, o que dá um salário médio de R$ 19.229,56 por “cabeça/ irmã”. E note, leitor, que duas delas têm apenas três anos de casa…

Em outro caso, já em abril do ano passado (2016), o diretor da TV Câmara S.L.F. (contratado em 2014 como operador de câmera para ganhar R$ 1.689,36 mas que recebe hoje R$ 12.392,83), festejou a nomeação dos filhos E.M.F., contratado como editor de vídeotape para ganhar R$ 1.639,36 e que hoje já recebe R$ 8.015,28; e A.M.F., contratada também como editora de vídeo para ganhar R$ 1.689,36, mas que já recebe R$ 7.170,60.

Ainda no ano passado, poucos meses antes da deflagração da Operação Sevandija, a mesa diretora da Câmara continuava a efetivar candidatos aprovados no concurso realizado dois anos antes. Esposa de um assessor de um deputado federal de partido muito influente na Casa, A.A.G. foi contratada em abril de 2016 como telefonista, para ganhar R$ 1.554,59, mas hoje recebe felpudos R$ 9.256,59. E a última efetivação se deu em maio, a três meses da deflagração da Operação Sevandija: classificado em quinto lugar em um concurso que oferecia uma vaga para fotógrafo, J.N.B. foi nomeado para receber 1.689,36, mas já ganha simpáticos R$ 10.374,60.

Com o RTI, os salários eram ainda maiores 

Os salários citados são os atuais. E, por mais que seja difícil acreditar, até dezembro do ano passado vários deles eram ainda maiores. É que a Câmara Municipal aproveitou uma gratificação chamada de RTI (Regime de Tempo Integral), criada nos anos 80, para conseguir o que parecia impossível – turbinar salários já turbinados. A telefonista A.A.G., por exemplo, contratada em maio para ocupar uma vaga com salário de R$ 1.554,59 (informação do edital), e que hoje recebe R$ 9.256,59, ganhava até dezembro último mais de R$ 16 mil.

Para conseguir contratá-la, já que ela foi a terceira colocada em um concurso com uma vaga, a Câmara teve de nomear antes as duas primeiras colocadas. Que realizam o mesmo serviço, na mesma jornada de trabalho, e ganham pouco mais de R$ 2 mil (por causa do prêmio-incentivo de R$ 588).

Em 2016, a RTI consumiu mais de R$ 7 milhões de dinheiro público. O Ministério Público e a Polícia Federal, no âmbito da Operação Sevandija, investigam se parte desse dinheiro foi parar nos bolsos de alguns vereadores. Todos os vereadores da legislatura passada que foram reeleitos tinham, em seus gabinetes, funcionários que recebiam RTI. E a gratificação só era concedida mediante portaria assinada pelo presidente da Casa e, claro, a pedido de um vereador.

“Todo mundo sabe…” – A desfaçatez com o dinheiro público é tamanha que esses apadrinhamentos, conchavos e cifras não são de desconhecimento interno. Pelo contrário. O descalabro reinante na Câmara dos últimos anos foi tão “normal” que as gratificações (são cerca de 40) passaram a ser concedidas para quem atendia aos interesses dos donos do poder, e não pelo mérito ou pela antiguidade ou ainda pela qualificação profissional.

Embora sem provas, há quem diga ainda que, no afã de efetivar os apadrinhados no apagar das luzes da legislatura 2013-2016, muitos deles teriam sido contratados sem a observância dos ditames legais. O que se diz, pelos corredores, é que uma auditoria no departamento de pessoal da Câmara revelaria o descalabro reinante na antiga “Casa do Povo”.

Organograma feito à medida

O organograma atual da Câmara Municipal foi definido pela lei ordinária número 9.068, de 2.001. A referida lei criou 45 cargos efetivos, para serem ocupados por funcionários de carreira, e nada menos que 81 cargos de provimento em comissão – aqueles ocupados pelos “apadrinhados” dos vereadores. A lei também instituiu nada menos que 17 funções gratificadas, a serem exercidas por quem a mesa diretora indicasse.

Assim, o funcionário encarregado de chefiar os funcionários (terceirizados) da limpeza passou a ganhar uma gratificação equivalente a 50% do salário. Quem fosse indicado para chefiar a zeladoria, a limpeza, o almoxarifado, o Recursos Humanos, o transporte, a tramitação de projetos, o arquivo, a copa, a máquina de fazer fotocópia e o plenário, entre outras “atribuições”, passaram a ganhar uma gratificação de 40% sobre o salário. E aqueles encarregados das compras, da portaria e do serviço de som passaram a ter uma gratificação de 30%.

A mesma lei ainda concentrou o poder na Mesa Diretora, a partir dos artigos 8º (“Os cargos de provimento em comissão, bem como as funções gratificadas pelo exercício de chefia e encarregadoria, são de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora”) e 9º (“Os cargos de provimento em comissão que integrarem o gabinete dos vereadores, na forma do que dispuser o regulamento, serão preenchidos e exonerados pela Mesa Diretora, mediante indicação do respectivo vereador”).

E, por fim, a lei extinguiu aqueles que eram o principais canais de acesso da população ao Legislativo – os Centros de Defesa. De uma só vez, foram extintos os centros de defesa do Consumidor, da Ecologia, dos Direitos Humanos, de Orientação dos Idosos, da Mulher e da Criança Vitimizadas, da Juventude, de Amparo ao Trabalhador e da Pessoa Portadora de Deficiência. Tais centros, presididos por vereadores, haviam sido criados entre 1977 e 2.000 e alguns deles estavam atraindo a atenção da opinião pública, o que poderia alavancar a carreira de um ou outro vereador – algo que nem sempre interessava aos que exerciam o poder na “Mesa”.

A ex-prefeita Dárcy Vera, quando vereadora, foi uma das que mais se notabilizaram com os Centros de Defesa. O gabinete de Dárcy causava inveja aos outros vereadores, pelas filas imensas de gente entregando currículo, tirando foto para documentos ou buscando ajuda para se casar… “Teve dia em que foram feitos mais de 100 atendimentos a munícipes”, lembra o ex-assessor da ex-prefeita, o jornalista Eliezer Guedes.

Nos anos seguintes, entre 2001 e 2003, a Câmara aprovou oito leis complementares ou regulamentadoras (números 1.264, 1.291, 1.432, 1.318, 1.485, 1.369, 1.370 e 1.410), fazendo alterações no organograma – a maioria, transformando cargos efetivos em comissionados (de livre nomeação e exoneração pela mesa diretora). Dessas oito leis, cinco foram aprovadas quando a presidência estava sendo ocupada pelo vereador que mais vezes sentou-se na cadeira principal da Mesa Diretora – Cícero Gomes da Silva (PMDB), onze vezes presidente do Legislativo (1989, 90, 93, 95, 97, 2002, 2005, 2009, 2010, 2012, e 2013).

Em busca da estabilidade

No início da década de 2010, dezenas de apadrinhados já ocupavam cargos em comissão, recebiam excelentes salários, turbinados por uma série de gratificações e incorporações, mas nenhum tinha o que todos mais desejavam: estabilidade no emprego. Os resultados das eleições; as mudanças de rumos com o fortalecimento de outras siglas, provocavam uma certa insegurança, afinal, às vezes, a política é imprevisível e se outro grupo, de outros partidos, tomasse o poder na Câmara, todos sabiam que iriam para o famoso “olho da rua”.

Mas, como efetivar aquelas dezenas de apadrinhados, sem chamar a atenção do Ministério Público e da imprensa? Foi então engendrado um esquema muitíssimo bem bolado, que conseguiu de fato efetivar a maioria dos “comissionados de plantão”.

A artimanha, em que pese ter sido planejada para driblar a lei que exige concursos públicos idôneos, merece aplausos pela engenhosidade. Para atrair poucos interessados, os concursos deveriam oferecer poucas vagas e baixos salários. Mas de que adiantaria os apadrinhados serem aprovados, se os salários eram baixos – e não aqueles a que todos estavam acostumados? Pior – como ter certeza que os apadrinhados conseguiriam as poucas vagas disponíveis? Afinal, eles não tinham ganho cargos em comissão por mérito ou qualificação, mas por apadrinhamento.

Para resolver esse “entrave”, em 2012, a Câmara Municipal, presidida pelo decano Cícero Gomes, aprovou a Lei 2.525, que introduziu o que muitos consideram uma aberração jurídica. A lei determinava que quem já havia ocupado um cargo em comissão, se aprovado em concurso público, passaria a receber o salário do cargo e mais o salário que era recebido antes, quando comissionado. Assim, um apadrinhado aprovado em concurso para um cargo de R$ 1,5 mil e que antes recebia R$ 8 mil no cargo comissionado, passaria a ganhar R$ 9,5 mil. Simples assim.

A lei complementar 2.515/2012, que “dispõe sobre a estruturação do plano de classificação de cargos, vencimentos e carreiras do serviço público municipal da administração direta e autárquica, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, na prática foi um cheque em branco para a mesa diretora. Em seu artigo 50, a Lei muda a denominação e o nível salarial de dezenas de cargos e dá autonomia ao Legislativo para estabelecer “por ato próprio, o enquadramento dos cargos que integram o seu quadro de pessoal, compatibilizando-o às novas denominações, classes e níveis”.

Por fim, em seu parágrafo 7, a Lei cria a brecha para que os comissionados pudessem ser efetivados, em cargos com salários “baixinhos”, mas recebendo os salários turbinados a que todos estavam acostumados. A íntegra do parágrafo 7: “§ 7º – O servidor efetivo que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo em comissão, função gratificada ou atividade com gratificação de gabinete, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará 20% (vinte por cento), por ano, até o limite de 100% (cem por cento)”.

O “pulo do gato” está no acréscimo do termo “tenha exercido”. Em qualquer órgão público é normal que um funcionário, se for nomeado para ocupar a chefia, ao retornar ao cargo de origem incorpore ao seu vencimento parte do que ganhava a mais quando esteve na chefia. Mas a Câmara inverteu a lógica. Em vez de incorporar parte do salário maior que o servidor recebe quando assume maior responsabilidade, exercendo um posto de chefia, a lei permite que um funcionário contratado para ser faxineiro por R$ 1.000,00 ganhe os R$ 15.000,00 que o “faxineiro” recebia quando era apadrinhado de algum vereador. No popular, pela Lei, o rabo abanou o cachorro.

Obstáculos a serem vencidos

Mas ainda faltava outro obstáculo a ser superado. A crise econômica se intensificava e, com certeza, qualquer concurso, por menor que fosse o salário, atrairia muitos interessados. Era preciso garantir que os apadrinhados da Mesa, mesmo que não conquistassem as poucas vagas oferecidas, pudessem ser efetivados. Era o tudo ou tudo!

Entre 2012 e 2015 a Câmara Municipal abriu quatro concursos públicos, sempre com salários baixos e exigência de escolaridade básica ou média (nunca de nível superior), numa clara intenção de não atrair candidatos qualificados (de maior escolaridade). Na maioria dos casos, os salários eram entre R$ 1,2 mil e R$ 1,6 mil. É óbvio que todos os apadrinhados leram o Diário Oficial. Bastava fazer o concurso, sair-se mais ou menos, ficando perto das primeiras colocações, que os padrinhos dariam um jeito de efetivá-los. E foi isso que aconteceu com a maioria deles, graças a uma cláusula nos editais dos concursos públicos, que dizia textualmente o seguinte:

“A nomeação do candidato, observado a ordem de classificação final, far-se-á observando-se o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do concurso”. Pronto! Estava tudo resolvido. Se o apadrinhado não conseguisse ficar nas primeiras colocações, não havia mais problema. O Legislativo tinha prazo de dois anos para criar novas vagas, preenchendo-as com candidatos de um concurso realizado antes da existência das referidas vagas.

É como se o Ministério Público abrisse um concurso para dez vagas de promotores. O concurso tem 500 candidatos, mas só os 10 primeiros são contratados. Dois anos depois, o MP cria 490 novas vagas e, em vez de abrir novo concurso, contrata aqueles 490 não aprovados no concurso anterior. Apesar da cláusula extemporânea, não houve reação alguma dos órgãos de fiscalização e controle aos concursos da Câmara Municipal.

Enfim, estava tudo resolvido.

No passado, não era assim…

Houve uma época em que os relevantes serviços prestados pela Câmara, era menos ostentosa e, claro, onerosa para a população. Sem sala, sem carro, sem funcionário, na década de 1980 a Câmara funcionava no prédio que hoje abriga o Museu de Arte de Ribeirão Preto (MARP), construído no início do século passado para ser a sede da Sociedade Recreativa e de Esportes (SRE). Localizado na esquina das Ruas Duque de Caxias e Barão do Amazonas, o prédio não é espaçoso como o atual. Eram apenas quatro salas para os edis e uma delas estava invariavelmente ocupada pelo vereador Valério Veloni, também funcionário do Legislativo.

Nas quatro salas havia uma pequena janela no centro da porta e no interior uma mesa retangular cercada por cadeiras. O vereador que estivesse precisando de uma sala olhava pela janelinha para ver se aquela estava disponível. Aliás, além de não ter “gabinete”, o vereador de então também não tinha “carro oficial” ou mesmo assessores próprios. Quando algum parlamentar precisava de ajuda para redigir um projeto de lei, chamava o senhor Joel Rosa e Silva ou o senhor Walter Andreolli, dois funcionários de carreira que atendiam a todos os vereadores, sem distinção.

O ex-vereador Valério Veloni, que exerceu dois mandatos consecutivos entre as décadas de 1980 e 1990, recorda que os parlamentares não tinham sala própria, carro exclusivo ou assessores. “Quando algum vereador precisava de ajuda para elaborar um projeto de lei, avisava o diretor-geral, o Joel (Rosa e Silva), e alguém da secretaria vinha ajudar, como o Walter Andreolli, o Valter Veloni ou o Vangles (Roberto Gonçalves)”, lembra.

Nos anos 80, a Câmara não aparecia nas páginas policiais, como hoje. Aparecia, e com frequência, na capa dos jornais, graças ao trabalho de seu Centro de Defesa do Consumidor (CDC), comandado pelo saudoso Pedro Evaristo Schiavon, o Porto Alegre. Numa época de congelamento de preços, o CDC realizava um trabalho fundamental para a população, em especial para os mais pobres – fazia cotação semanal de preços dos produtos da cesta básica de alimentos e divulgava (para irritação de muitos comerciantes) quem estava vendendo mais barato.

Essa fase de uma Câmara localizada defronte à praça Carlos Gomes, no coração da cidade, de um Legislativo a serviço dos interesses da comunidade, começa a terminar na época em que a sede do Legislativo é transferida para a Casa da Cultura, no Morro do São Bento. Por que é lá que começa, em 1989, a ascensão de novos nomes da política local, tem início uma era de poder monopolizado, vereadores que se perpetuam no poder e fazem a Câmara Municipal de Ribeirão Preto passar a atender a seus interesses, aos interesses dos partidos, dos aliados e de seus apadrinhados.

Observatório Social vai acompanhar e pedir informações à Câmara

O Observatório Social de Ribeirão Preto (OBSRP) é associação civil, apartidária, sem fins lucrativos, que tem como missão monitorar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos. Assim, dentre os vários projetos em andamento, o Observatório Social, acompanha as contas públicas, do Legislativo e do Executivo, desde o primeiro escalão, assim como das Secretarias e Autarquias.

Tem como uma de suas funções, cobrar a conformidade dos atos de gestão dos entes públicos municipais e também questionar eventual malversação do dinheiro público identificada, inclusive pela imprensa.

Procurado pela reportagem do jornal Tribuna Ribeirão, o diretor-executivo do Observatório, Marcio Minoru afirmou que a Entidade está acompanhando as reportagens do jornal desde o início do mês e está analisando as informações para realizar um pedido formal junto à Câmara Municipal.

O Observatório Social funciona no prédio da sede Central da ACIRP, sendo esta atualmente, uma de suas mantenedores.

Foto: Alfredo Risk/Tribuna Ribeirão

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